Homem acusado de traficar em casa noturna é condenado a sete anos de prisão em regime fechado

Ele foi preso com grande variedade de entorpecentes.

Fonte: TJSP

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Um homem foi condenado por decisão da 19ª Vara Criminal da Capital sob a acusação de tráfico de drogas, após ter sido preso no interior de uma casa noturna com grande quantidade e variedade de entorpecentes. Ele foi sentenciado à pena de sete anos de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de 700 dias-multa, no patamar mínimo legal.


De acordo com os autos, policiais à paisana entraram no local para averiguar denúncia a respeito da venda de drogas a frequentadores e abordaram o acusado. Foram encontrados com ele 105 comprimidos de ecstasy, 27 cartelas de LSD, cinco porções de maconha e um saco plástico com cocaína, além de R$ 250 em espécie. Após pesquisa, os agentes descobriram que o réu já havia sido condenado pelo mesmo crime quando morava nos EUA.


Ao proferir a sentença, a juíza Fernanda Afonso de Almeida afirmou que a versão apresentada pelo acusado – de que havia comprado a droga para consumo pessoal – não condiz com o conjunto probatório e determinou sua condenação. “Não há como crer na versão do réu, de que levava enorme quantidade e variedade de drogas consigo para uso próprio em uma festa de música eletrônica, onde é cediço que há consumo de drogas pelos frequentadores.”


Palavras-chave: Tráfico de Drogas Condenação Prisão Regime Fechado Casa Noturna Entorpecentes

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