Habeas corpus. Roubo. Prisão em flagrante. Pretendida a liberdade provisória.

Quanto à primariedade, à residência fixa e à ocupação lícita, tais condições não elidem o cárcere provisório, sobretudo se presentes os motivos ensejadores da prisão preventiva, como fartamente já decidiram os Tribunais Superiores.

Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS

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Palavras-chave: Roubo

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1 Comentários

juan hernandes lins da costa Fúncionario Público do poder executivo do Estado de Mato Grosso do sul há 8 anos22/03/2012 18:43 Responder

Muito obrigado ao responsável pela divulgação deste delito ocorrido. A exposição do caso, especificamente relatando a possivel causa do delito, o consumo de drogas, torna contraditória tal exposição, eu acredito. O réu é tratado como paciente, qual objetivo em tornar o nome do paciente livremente na internet, não seria falta de ética, ou seri apenas uma pessoa com a empatia deletada de seu dna, não sofrem consequencias emocionais. Muito obrigado por tornar claro que o paciente criminoso deverá ficar marcado até o fim dos seus dias, por isso nós amamos a tecnologia, mesmo vivendo no periodo neolítico da ética, muito obrigado!!!!!

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