Habeas corpus. Roubo. Prisão em flagrante. Pretendida a liberdade provisória.
Quanto à primariedade, à residência fixa e à ocupação lícita, tais condições não elidem o cárcere provisório, sobretudo se presentes os motivos ensejadores da prisão preventiva, como fartamente já decidiram os Tribunais Superiores.
juan hernandes lins da costa Fúncionario Público do poder executivo do Estado de Mato Grosso do sul há 8 anos22/03/2012 18:43
Muito obrigado ao responsável pela divulgação deste delito ocorrido. A exposição do caso, especificamente relatando a possivel causa do delito, o consumo de drogas, torna contraditória tal exposição, eu acredito. O réu é tratado como paciente, qual objetivo em tornar o nome do paciente livremente na internet, não seria falta de ética, ou seri apenas uma pessoa com a empatia deletada de seu dna, não sofrem consequencias emocionais. Muito obrigado por tornar claro que o paciente criminoso deverá ficar marcado até o fim dos seus dias, por isso nós amamos a tecnologia, mesmo vivendo no periodo neolítico da ética, muito obrigado!!!!!