Habeas Corpus garante liberdade a acusados de tráfico de pequena quantidade de droga

A decisão se deu no Habeas Corpus (HC) 144716, impetrado pela defesa de um dos denunciados, estendendo-se ao corréu diante da identidade de situação entre os dois.

Fonte: STF

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O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus para que dois acusados possam aguardar em liberdade o julgamento do processo-crime pelo qual respondem após terem sido presos em flagrante com oito gramas de crack e um grama de cocaína. A decisão se deu no Habeas Corpus (HC) 144716, impetrado pela defesa de um dos denunciados, estendendo-se ao corréu diante da identidade de situação entre os dois. No caso, o ministro destacou que o decreto de prisão não apresenta fundamentos válidos e a apreensão de pequena quantidade de droga não se mostra suficiente para justificar a segregação cautelar.


Após prisão em flagrante, ocorrida em maio deste ano em Itapetininga (SP), os dois foram submetidos a audiência de custódia no juízo da Vara de Plantão da Comarca local. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva, e eles foram recolhidos ao Centro de Detenção Provisória de Capela do Alto (SP). Segundo o juízo de primeira instância, a manutenção da prisão era necessária para garantir a ordem pública, “máxime perante a sociedade local e diante da situação atual do País, em que tanto se discute a questão da impunidade”. Em sucessivas decisões monocráticas, tanto o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) quanto o Superior Tribunal de Justiça mantiveram a medida.


No HC no STF, a defesa do preso alegou que o decreto de prisão se fundamentou apenas na natureza e na gravidade abstrata do delito de tráfico de drogas (equiparado aos crimes hediondos) e na “impunidade que assola o País, elementos estranhos aos autos a que não deu causa o paciente”. Segundo a defesa, o juiz “em nenhum momento expõe fatos colhidos do flagrante para justificar o resguardo à ordem pública”, e sequer mencionou a quantidade de droga apreendida. “Trata-se, na verdade, de decisão genérica, fundada na gravidade da natureza da imputação sem exame das peculiaridades do caso concreto e na reprovabilidade social do delito, assim como no malefício social por ele causado”, sustentou.


Generalidade


O ministro Celso de Mello registrou inicialmente que a jurisprudência das duas Turmas do STF se firmou no sentido do não cabimento de habeas corpus quando impetrado, como no caso, contra decisão monocrática de ministro do STJ. No entanto, em situações excepcionais, mesmo não conhecendo do HC, é possível a concessão da ordem de ofício, desde que configurada situação de evidente ilegalidade.


Nesse sentido, o decano destacou que a decisão questionada, ao impor a prisão cautelar, apoiou-se em elementos insuficientes e sem base empírica idônea. “A privação cautelar da liberdade individual é sempre qualificada pela nota da excepcionalidade, sendo de repelir-se, por inaceitáveis, discursos judiciais consubstanciados em tópicos sentenciais meramente retóricos, eivados de generalidade, destituídos de fundamentação substancial e reveladores, muitas vezes, de linguagem típica dos partidários do ‘direito penal simbólico’ ou, até mesmo, do ‘direito penal do inimigo’”, afirmou. Tal comportamento, na sua avaliação, expõe “uma inadmissível visão autoritária e nulificadora do regime das liberdades fundamentais em nosso País”.


Quantidade


Outro ponto ressaltado pelo ministro foi a pequena quantidade de drogas apreendida no flagrante, circunstância que, a seu ver, minimiza eventual gravidade do delito que motivou a denúncia. Ele ressaltou que as duas Turmas do Supremo já decidiram, em situações semelhantes, que a pequena quantidade da substância proibida não constitui, por si só, motivo suficiente para justificar a prisão cautelar, e que o Plenário firmou orientação no sentido de que o chamado “tráfico privilegiado” (em que o agente é primário, de bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa) não se submete ao regime jurídico dos crimes hediondos.


A título de registro, o ministro Celso de Mello observou que a legislação portuguesa, desde 2000, só considera tráfico de entorpecentes quando o agente possui substâncias ilícitas em quantidade que supere a necessária para consumo médio individual no período de dez dias. E o Judiciário português, com base na legislação e em portaria do Ministério da Justiça e da Saúde, definiu que a quantidade para consumo nesse período equivale a 2g de cocaína ou 25g de maconha (equivalente, portanto, a 0,2 g de cocaína e 2,5g de maconha por dia).

Palavras-chave: Habeas Corpus Liberdade Acusados Julgamento Processo-Crime Tráfico de Drogas

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2 Comentários

vitor 19/10/2017 10:11 Responder

E a Guerra as Drogas proporcionada pelo governo, focando povo e polícia onde eles ficam ocupados e políticos tranquilos com as corrupções e muitos “grandes” dependem do tráfico inclusive para campanhas e manter a lei do jeito que está, estamos enxugando gelo, aparecerão novos traficantes no lugar desses da Rocinha e continuará essa chacina matarão e morrerão novamente, enquanto houver demanda e a lei a favor que o tráfico exista com proibição, vai haver procura do lucro fácil e novos adolescentes e crianças influenciadas entrarão na ilusão do tráfico que é o que eles veem e está sempre abrindo vagas e oportunidades sempre. Legaliza Maconha, o "PRENSADO LIXO" acaba e o tráfico consequentemente vai falir, quase 80% do tráfico no Brasil é de Maconha, vamos tirar a maconha do mesmo lugar que encontra outras drogas mais pesadas, fora os impostos gerados e revertidos em escolas e informação contra o uso, e desenrola e libera a polícia para cuidar de crimes de verdade, sequestradores, estupradores, assassinos, ladrões e políticos, etc.! Maconha é só calmante e ainda remédio perto de outras drogas presta atenção, “NUNCA NINGUÉM MATOU OU MORREU SÓ EM SEU USO", não é estimulante como álcool que mata e vicia muito! Assim quase zerando os 60.000 de mortos por ano pela guerra as drogas, ou seja, 178 pessoas por dia, criando milhares de empregos legais, como tabaco e álcool funcionam sem trafico e com regras, ninguém vai querer correr riscos de comprar sem qualidade em um lugar ilegal, e quem não quer não usa! Assim tiramos as oportunidades e ilusões que o tráfico causa de riqueza e poder da cabeça de inocentes que se tornam bandidos muito bem armados e depois é isso a morte ou cadeia deles enquanto matam um monte pelo caminho em vida lotando as cadeias, e quem paga tudo o pato somos nós! E sempre quem morre é alguém que sempre poderia ser alguém com outra oportunidade "SEMPRE", políticos corruptos, bandidos e principalmente pessoas que não pensam estão assassinando o Brasil, uns com ganancia de poder e outros com burrice e pré-conceito, falta pensar grande ser um governo honesto e audacioso a favor da informação certa para a grande massa emburrecida do povo!

vitor 19/10/2017 10:11 Responder

E a Guerra as Drogas proporcionada pelo governo, focando povo e polícia onde eles ficam ocupados e políticos tranquilos com as corrupções e muitos “grandes” dependem do tráfico inclusive para campanhas e manter a lei do jeito que está, estamos enxugando gelo, aparecerão novos traficantes no lugar desses da Rocinha e continuará essa chacina matarão e morrerão novamente, enquanto houver demanda e a lei a favor que o tráfico exista com proibição, vai haver procura do lucro fácil e novos adolescentes e crianças influenciadas entrarão na ilusão do tráfico que é o que eles veem e está sempre abrindo vagas e oportunidades sempre. Legaliza Maconha, o "PRENSADO LIXO" acaba e o tráfico consequentemente vai falir, quase 80% do tráfico no Brasil é de Maconha, vamos tirar a maconha do mesmo lugar que encontra outras drogas mais pesadas, fora os impostos gerados e revertidos em escolas e informação contra o uso, e desenrola e libera a polícia para cuidar de crimes de verdade, sequestradores, estupradores, assassinos, ladrões e políticos, etc.! Maconha é só calmante e ainda remédio perto de outras drogas presta atenção, “NUNCA NINGUÉM MATOU OU MORREU SÓ EM SEU USO", não é estimulante como álcool que mata e vicia muito! Assim quase zerando os 60.000 de mortos por ano pela guerra as drogas, ou seja, 178 pessoas por dia, criando milhares de empregos legais, como tabaco e álcool funcionam sem trafico e com regras, ninguém vai querer correr riscos de comprar sem qualidade em um lugar ilegal, e quem não quer não usa! Assim tiramos as oportunidades e ilusões que o tráfico causa de riqueza e poder da cabeça de inocentes que se tornam bandidos muito bem armados e depois é isso a morte ou cadeia deles enquanto matam um monte pelo caminho em vida lotando as cadeias, e quem paga tudo o pato somos nós! E sempre quem morre é alguém que sempre poderia ser alguém com outra oportunidade "SEMPRE", políticos corruptos, bandidos e principalmente pessoas que não pensam estão assassinando o Brasil, uns com ganancia de poder e outros com burrice e pré-conceito, falta pensar grande ser um governo honesto e audacioso a favor da informação certa para a grande massa emburrecida do povo!

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