Guarda que atirou em ex volta a Júri

O acusado havia sido condenado à pena de mais de 18 anos de reclusão por homicídio qualificado e tentativa de homicídio, em 2011

Fonte: TJMG

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O ex-guarda municipal A.L.S. vai ser julgado novamente nesta quarta-feira, 10 de outubro, às 13h, pelo Primeiro Tribunal do Júri de Belo Horizonte. Ele é acusado de ter cometido um homicídio e uma tentativa de homicídio contra a sogra e a ex-noiva em dezembro de 2007.


A.L.S. foi julgado em janeiro de 2011 e condenado a mais de 18 anos de prisão, por homicídio qualificado e tentativa de homicídio. Porém, entrou com recurso e conseguiu a anulação do julgamento, com base no artigo 593 do Código de Processo Penal, que prevê apelação em caso de decisão dos jurados “manifestamente contrária à prova dos autos”.


Em decisão da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o desembargador Delmival de Almeida Campos destacou que o acusado procurou ajuda de terceiros para socorrer a vítima, o que gerou a sobrevivência dela e caracterizou o instituto do arrependimento eficaz, tese defensiva que não foi reconhecida pelo Conselho de Sentença.


De acordo com a denúncia, em 4 de dezembro de 2007, o acusado pulou o muro e invadiu a casa das vítimas, no bairro Aparecida, regional noroeste de Belo Horizonte. A.L.S. sacou um revólver calibre 38 e disparou atingindo a ex-noiva e a mãe dela. O indiciado também disparou contra si, numa tentativa frustrada de suicídio.


O julgamento será presidido pelo juiz Ronaldo Vasques e está marcado para 13h no Primeiro Tribunal do Júri

 

Processo nº 0024.07.799816-9

Palavras-chave: Homicídio qualificado; Tentativa de homicídio; Condenação; Júri; Relacionamento amoroso

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