Grupo que furtava e vendia airbags automotivos é condenado por associação criminosa

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: Pixabay.com

O juiz da 4ª Vara Criminal de Brasília condenou cinco homens por associação criminosa voltada à prática de subtração, receptação e venda de kits de airbags de veículos, predominantemente, da marca Honda.


De acordo com a denúncia do MPDFT, os acusados L. G. B. C., W. d. M. B., C. P. S., A. B. V. e W. S. d. A. organizaram-se com o objetivo de praticar crimes, dentre outros, de furto, roubo, receptação e adulteração de sinal identificador de veículos.


Consta ainda nos autos que ficou demonstrado que os acusados A., C. e W. (Núcleo Operacional), desincumbiam-se da subtração dos airbags e os acusados L. G. e W. (Núcleo da Receptação) dedicavam-se à receptação e, no exercício de atividade comercial, vendiam os airbags pela internet e em lojas que mantém no Setor H Norte em Taguatinga.


Assim, pelos crimes de associação criminosa, receptação qualificada e falsidade ideológica, L. G. e W. foram condenados a penas de reclusão e multa, sendo L. condenado a 12 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, e W. a oito anos e sete meses de reclusão, em regime semiaberto. W. teve sua prisão preventiva revogada e poderá recorrer em liberdade.


Por receptação, associação criminosa e adulteração de identificador de veículos, A. V. foi condenado a 10 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, e C. P. S., a nove anos e oito meses. W. S. d. A. foi condenado a dois anos de prisão, em regime inicial fechado, apenas por associação criminosa e sua prisão preventiva foi mantida.


Cabe recurso da decisão.


PJe: 0728659-08.2020.8.07.0001

Palavras-chave: Condenação Associação Criminosa Furto Roubo Receptação

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