Grupo de trabalho do CNJ propõe especialização da Justiça estadual para julgar ações militares

GT recomenda a criação de câmaras especializadas dentro dos tribunais de Justiça (TJs) dos estados para julgar os processos criminais militares estaduais, o que daria maior agilidade à conclusão desses casos

Fonte: CNJ

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O Grupo de Trabalho (GT) criado pelo Conselho Nacional de justiça (CNJ) concluiu seu diagnóstico sobre a atuação da Justiça Militar, nos âmbitos federal e estadual. No relatório, o grupo recomenda a criação de câmaras especializadas dentro dos tribunais de Justiça (TJs) dos estados para julgar os processos criminais militares estaduais, o que daria maior agilidade à conclusão desses casos. 

Atualmente, nos Estados em que não há Tribunal de Justiça Militar (TJM) – que são todos com exceção de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul – os processos são julgados em primeira instância por auditorias militares e, em grau de recurso, passam a ser analisados pelas Câmaras dos tribunais estaduais, juntamente com todos os demais processos de competência da Justiça comum. Pela proposta do grupo, a ideia é que Câmaras especializadas em matéria militar, mas não necessariamente exclusivas, sejam criadas na estrutura do Judiciário Estadual para julgar essas ações, que exigem conhecimento técnico específico. 

“Há necessidade de se proceder à especialização da Justiça comum estadual para a instrução e julgamento de processos de competência militar, fato este que, por si só, reduzirá substancialmente o custo por processo”, afirma o texto. O estudo aponta que, em 2012, a despesa com recursos humanos por processo foi 8,3 vezes maior nas Cortes militares (R$ 18.224,07) do que nos tribunais de pequeno porte (R$ 2.196). De acordo com o relatório, a medida poderá, ainda, importar na extinção dos Tribunais de Justiça Militar Estaduais. 

No esforço para reduzir custos dos processos nas cortes militares, o GT propõe ainda a redução, de 15 para 11, do número de ministros que compõem o Superior Tribunal Militar (STM). “Há necessidade de se adequar a estrutura e equalizar a carga de trabalho da Justiça Militar àquela observada nos outros ramos da Justiça”, diz o relatório.

O GT foi inicialmente instituído por meio da Portaria nº 60, de 17 de abril de 2013. A composição do grupo foi alterada posteriormente pela Portaria n.º 207, de 12 de novembro de 2013, depois revogada pela Portaria n.º 216, de 29 de novembro de 2013, que designou a atual formação do GT, coordenado pela conselheira Luiza Frischeisen. 

No texto conclusivo, o grupo sugere também uma “reestruturação” da Justiça Militar. A ideia é ampliar a competência das cortes especiais no primeiro e no segundo grau para que possam julgar, além de crimes militares, questões relacionadas ao regime e à carreira militar, como ações relativas a pensões, reajustes, salários e processos disciplinares. Estes processos são julgados hoje pela Justiça comum. 

O aumento do trabalho não significa, no entanto, acréscimos na estrutura desse ramo da Justiça. Segundo o relatório, a medida implicaria no aumento de carga de trabalho aproximada de 480 processos para cada magistrado, o que contribuiria para a “maior eficiência do sistema judicial”. 

O texto acrescenta ainda que a Justiça militar federal deve julgar apenas infrações cometidas por militares, excluindo a competência para julgar civis. A recomendação decorre de uma “lacuna” na Constituição, que não define o crime militar, o que, desta forma, também sujeita civis ao foro especial da JMU. 

As conclusões do grupo serão encaminhadas à Comissão Permanente de Articulação Federativa e Parlamentar, na forma de um anteprojeto de Proposta de Emenda Constitucional. Também será enviado aos presidentes do STJ, STM, TJMs, TJs Regionais Federais, ao procurador-geral da República e ao procurador-geral da Justiça Militar.

Palavras-chave: Ações militares CNJ GT Justiça militar

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1 Comentários

Rogerio Brodbeck Advogado07/01/2016 11:06 Responder

Será que o tal GT pesquisou o tempo de andamento de um processo na JM e na JC (de segundo grau...)? seria interessante que tivéssemos esse dado para só então termos uma ideia do tal custo-benefício... Aduzindo que com as JME já se tem uma justiça especializada, ao passo que em se formando câmaras especializadas nos TJs ter-se-ia que formar tais "especialistas", com os devidos custos de serventuários e demais despesas... Seis por meia dúzia??

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