Grupo de funk poderá cantar hit 'Passinho do Volante'

Pedido de liminar havia sido formulado pelo ex-empresário do grupo, e chegou a ser deferido durante o Plantão Judiciário

Fonte: TJRJ

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O juiz Luiz Umpierre de Mello Serra, da 49ª Vara Cível da Capital, manteve a decisão de suspender a liminar que proibia Paulo Vitor Conceição da Silva, Allan Johnson Braga da Silva e Alex Reis Peçanha Júnior de se apresentarem com o nome do grupo ‘MC Federado e os Lelekes’ e de cantarem o hit ‘Passinho do Volante’ (Lek lek).


“Mantenho a decisão de suspender os efeitos da liminar, porque o contrato exibido é um contrato de agenciamento cujo eventual descumprimento, no máximo, poderá ser resolvido pela via das perdas e danos. As medidas cautelares, pela superficialidade da prova, não impedem que as partes busquem o direito que alegam ser titulares pela via processual adequada e perante o juízo competente”, assinala o magistrado.


O pedido de liminar havia sido formulado por Edimar Pedro Santana, ex-empresário do grupo, e chegou a ser deferido durante o Plantão Judiciário. Os advogados do grupo recorreram (agravo de instrumento) e o desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho concedeu efeito suspensivo. Em seguida, o agravo foi encaminhado à 16ª Câmara Cível. O desembargador Lindolpho Marinho, designado relator, cassou a decisão do Plantão Judiciário, postergando a análise do efeito suspensivo.

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