Grife indenizará herdeiros de Tim Maia por camisetas com trechos de suas músicas

A adição do símbolo “&” não descaracteriza a clara reprodução de uma obra autoral.

Fonte: TJRJ

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A adição do símbolo “&” não descaracteriza a clara reprodução de uma obra autoral. Com esse entendimento, a 4ª Vara Empresarial do Rio condenou uma grife a pagar indenização por danos morais de R$ 30 mil aos herdeiros do cantor e compositor Tim Maia.


O juiz Paulo Assed Estefan também determinou o pagamento de danos materiais correspondentes ao lucro obtido pela empresa com a fabricação e venda das camisetas com trechos das músicas do cantor, como “você & eu & eu & você” e “guaraná & suco de caju & goiabada & sobremesa”.


A ação de indenização foi ajuizada por Carmelo Maia, filho do cantor. O autor alegou que a empresa ré usou indevidamente, e sem autorização, título das obras musicais de seu pai. Em outubro de 2016, Estefan concedeu liminar e determinou que a grife recolhesse todos os exemplares ainda disponíveis para venda, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça fluminense.


Em sua defesa, o grupo empresarial argumentou que as palavras utilizadas nas estampas são comuns em obras lítero-musicais, o que denotaria ausência de originalidade. No que se refere à estampa “você & eu & eu & você”, alegou não haver violação do direito autoral, pois o espólio do cantor não é detentor das palavras usadas em conjunto. O mesmo argumento foi aplicado à estampa “guaraná & suco de caju & goiabada & sobremesa”, que, segundo a empresa, seriam “palavras absolutamente genéricas”.


No entanto, o juiz concluiu que as composições de Tim Maia se encontram extremamente difundidas no cenário musical popular brasileiro. Além disso, o julgador destacou que o uso de tais termos em conjunto não atribui a elas caráter meramente genérico.


“É evidente que a estampa ‘eu & você & você & eu’ remete às obras musicais em análise. Em relação ao argumento da ré de que os termos empregados na estampa ‘guaraná & suco de caju & goiabada & sobremesa’ são paráfrases, esse não merece prosperar. Em realidade, o artigo 47 da Lei 9.610/98 garante que paráfrases e paródias não constituem violação aos direitos autorais, desde que não sejam verdadeiras reproduções da obra originária. No caso em tela, a mera adição do símbolo ‘&’ não descaracteriza a clara reprodução. Como resta configurado o ato ilícito, há o dever de indenizar”, avaliou o Estefan.


Processo: 0007357-36.2017.8.19.0000

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Lei dos Direitos Autorais Camisetas Trechos Músicas Tim Maia

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