Gratificação por desempenho deve ser a mesma para ativos e aposentados

Segundo o juiz, ainda que inicialmente a gratificação de desempenho tenha sido instituída com o propósito de premiar o bom desempenho funcional do servidor em exercício, "findou por tornar-se uma gratificação concedida a todos os servidores em atividade genericamente

Fonte: TJDFT

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Um servidor público aposentado teve garantido o direito a receber o valor integral pago aos servidores na ativa a título de GDPGPE - Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo. A decisão é do juiz Federal substituto, Eudóxio Cêspedes Paes, da 24º vara do Juizado Especial Federal Cível do DF, que levou em conta o art 40, § 8º da CF, no que diz respeito à extensão aos inativos e pensionistas de gratificações concedidas ao pessoal em atividade.


De acordo com o juiz, deve-se observar o disposto no art. 7º, § 7º, da lei 11.357/06, que dipõe: "Até que seja regulamentada a Gratificação de Desempenho referida no caput deste artigo e processados os resultados da primeira avaliação individual e institucional, os servidores que integrarem o PGPE perceberão a GDPGPE em valor correspondente a 80% (oitenta por cento) de seu valor máximo, observada a classe e o padrão do servidor, conforme estabelecido no Anexo V-A desta Lei".


Segundo o juiz, ainda que inicialmente a gratificação de desempenho tenha sido instituída com o propósito de premiar o bom desempenho funcional do servidor em exercício, "findou por tornar-se uma gratificação concedida a todos os servidores em atividade genericamente, o que importa em concedê-la a todos os servidores inativos em situação funcional similar à dos ativos durante todo o período em que for arbitrada sem regulamentação legislativa ou critério de avaliação específico".

Palavras-chave: Gratificação desempenho servidores ativos aposentados

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1 Comentários

jose Agente de Seg. Penitenci?rio23/09/2013 22:40 Responder

Gratificação é um Mecanismo que o Governo usa para ( não dar aumento ) a Todos os Funcionários Público, e Nosso Supremo sabe bem disso. Infelizmente o Supremo trabalha em Função do Governo, e mesmo que nós aposentados entremos na Justiça, dificilmente o Supremo daria em nosso Favor. Mas vejo nesta Sentença, que não representa todos os Estados uma Exceção , onde ela deu um parecer em beneficio dos Aposentados, o que eu ainda acho que será derrubada no Supremo, eles vão sempre a favor do Governo. Anote, o Supremo não dará a favor do Aposentado. Eles Julgam com a Cartilha do Governo, tanto que, retardam Processos em todas as Instancias, o meu já leva 7 anos, fica 2 anos em cada instancia, e agora no Supremo mais 2, ou seja, vou achar meu processo, no final de 2014, se achar, afinal é ano de Eleições, ai vai pra 2015, ate lá já estou com 69 anos, se estiver vivo. E se a Sentença do Supremo for daquelas que não tem valor de Execução, teremos os Precatórios, assim mais 3 ou 4 anos, receberia depois de 15 anos por este caminho Safado. Divida do Governo, o Supremo deixa mesmo sabendo que é inconstitucional, que cabe ate o Bloqueio da arrecadação do Estado, pelo não cumprimento de uma ordem Judicial mas esperar isso do Supremo, é o mesmo que Cristo Voltar a Terra.

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