Governo zera IOF para empréstimos superiores a 180 dias

Na regra anterior, o benefício só atingia financiamentos superiores a 360 dias, sendo que, abaixo disso, a alíquota incidente era de 6%

Fonte: Estado de S. Paulo

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O governo reduziu de 360 para até 180 dias o prazo médio mínimo para aplicação da alíquota de 6% do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre empréstimos externos tomados por empresas e bancos. Segundo decreto publicado no Diário Oficial da União e assinado pelo Ministério da Fazenda, nesta quarta-feira, para as operações inferiores a seis meses, a alíquota de IOF segue em 6%. Segundo uma fonte do governo ouvida pela Agência Estado, a medida tem como objetivo facilitar a captação de empréstimos para investimento e deixar o mercado de câmbio mais livre para a formação de preço.


Nos últimos dias o dólar tem se elevado em relação ao real. Na terça-feira, a moeda americana terminou o pregão com elevação de 0,26%, cotada a 2,2790 reais. O Banco Central deu mostras de que não está confortável com o movimento recente de alta do dólar e está irrigando com dólares o mercado futuro para segurar a cotação ou impedir um movimento de alta mais forte. O Banco Central, inclusive, alterou o ritmo diário das operações de rolagem dos contratos de swap cambial.


Para a equipe econômica do governo, a mudança na taxação dos empréstimos externos é considerada uma medida de normalização de mercado para deixá-lo operar mais livremente. Ao reduzir o prazo das operações de empréstimos de bancos e empresas no exterior o governo barateia o crédito para as empresas em um cenário em que a oferta de financiamento ainda é considerada escassa e facilita a entrada no país de mais recursos captados no exterior.


Segundo a Fazenda, a medida visa facilitar a captação de recursos externos, já que empréstimos de longo prazo acabam ficando mais "baratos", ou seja, pagando uma alíquota menor. O órgão acredita que a medida terá "reflexos positivos sobre o custo e a oferta de funding para os agentes econômicos no país". A alteração tem custo fiscal estimado em 10,31 milhões de reais neste ano, segundo a Fazenda.


Para o oconomista-chefe da LAPB Gestão de Recursos, Darwin Dib, o governo ameniza essa barreira visando segurar uma depreciação do real, a fim de diminuir a chance de o câmbio ser um fator inflacionário adicional. Trata-se de uma reversão parcial de barreiras ao capital externo, afirmou Dib. "O Copom encerrou o ciclo de alta da Selic em maio e o BC não tem sinal verde do governo para retomar a alta de juro. Por isso, agora revê as regras adotadas no passado recente", afirmou.


Barreiras


Em junho do ano passado, o governo também reduziu o IOF em operações de renda fixa para estrangeiros, prosseguindo o processo de reversão das barreiras ao capital externo iniciada na metade de 2012. Agora, além do IOF de 6% que continua incidindo sobre as operações de empréstimos externos com prazos inferiores a seis meses, restam outras duas barreiras ao capital externo, de acordo com profissionais do mercado.


O tributo ainda é cobrado em operações com derivativos cambiais quando a posição vendida líquida - diferença entre a posição vendida e a posição comprada bruta - exceder 10 milhões de dólares. Neste caso, a alíquota de 1% recai sobre o excesso.


O Banco Central também recolhe compulsório de bancos com posição vendida no mercado à vista acima de 3 bilhões de dólares. Esta medida também foi alterada no fim de 2012, para que a margem em que o compulsório não é recolhido fosse maior.

Palavras-chave: legislação iof direito tributário

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