Governo precisa reduzir o imposto de renda pessoa física

Roberto Rodrigues de Morais, Especialista em Direito Tributário. E-mail: robertordemorais@gmail.com

Fonte: Roberto Rodrigues de Morais

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Roberto Rodrigues de Morais ( * )

O Governo comemora o excelente resultado na arrecadação tributária obtido no 1º trimestre de 2008 que, já deflacionado pelo IPCA, chega próximo de 13% a mais que no mesmo período de 2007. Alega que não só o bom desempenho da economia, mas somado às ações administrativas e as de combate à sonegação foram fundamentais para alcançar o invejável resultado.

Enquanto isso os Contribuintes (Pessoa Física) continuam sofrendo um arrocho fiscal maior que nos tempos de FHC, pois em 1996 o limite de isenção do IR FONTE era de 900 reais, com o valor de dedução por depende de 90 reais, enquanto a alíquota máxima era de 25%.

Congelados os valores por 6 anos na era FHC e, ainda, aumentado a alíquota de 25 para 27,5% em 1998 - época do arrocho fiscal para atender às exigências do FMI - e novo congelamento de 3 anos no primeiro Governo LULA, vemos a manutenção dessa "nova" alíquota permanecer, apesar do País ter vencido a "crise", e ninguém da área econômica se lembra dos funcionários públicos, dos profissionais liberais e dos assalariados, que em 1996 eram isentos do IR FONTE quando ganhassem 8 salários mínimos, e que foram as maiores vítimas do arrocho fiscal vivenciados nos últimos 10 anos. Em 2008, quem ganha mais de 3,2 salários mínimos já são coibidos a contribuir. Se continuar nessa progressão logo veremos EMPREGADA DOMÉSTICA pagando IMPOSTO DE RENDA NA FONTE de UM SALÁRIO MÍNIMO. E o pior é que não tem como reclamar junto a alguém do comando governamental que a "crise" de 1998 acabou há muito tempo, não sendo necessário esse "sufoco" por que estão passando. A equipe econômica do Governo faz-se de cega para não enxergar ou não é medianamente inteligente para perceber o equívoco de manter uma situação fruto do congelamento da tabela por 9 anos. A minguada atualização que vem se verificando nos últimos 4 anos, em momento algum, corrigiu a distorção histórica daquelas fatídicos 9 anos.

O excesso de tributação imposto aos Contribuintes do IRPF é de fácil constatação. Estamos encerrando as Declarações de Ajuste da Pessoa Física e qualquer cidadão pode comparar o resultado final de sua declaração de 2008 com a declaração de 10 anos atrás e, certamente, vai surpreender com o resultado obtido. Não há adjetivo capaz de retratar o que fizeram com os cidadãos deste País. Respeitem aqueles que contribuíram para colocar a nação no patamar que está em 2008!

Vemos a equipe econômica, com acerto, desonerar alguns setores da sociedade e com resultados positivo. Seja na informática, construção civil ou nas exportações. Acontece que os acertos nas decisões tomadas visando beneficiar aqueles setores ainda não motivou o Governo a pensar naqueles que foram responsáveis pela mudança política nesse País: Os eleitores e contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Física.

Os números indicam que o momento é favorável. É preciso, porém, haver uma mobilização dos interessados para mostrar e pressionar a área econômica do Governo Federal para que parem e olhem para aqueles que "bancaram" a crise e ajudaram o País a superá-la: Os contribuintes Pessoa Física do Imposto de Renda.

É bem de se ver que este Tributo não é o carro-chefe da arrecadação federal e qualquer atualização de sua tabela, visando rever os 9 anos de congelamento (6 no Governo FHC e 3 no Governo LULA) não poderemos chamar, a bem da verdade, de desoneração, mas simples retorno ao "status quo" de 1996. Pode-se tomar como parâmetro os números de 1996 x 2007: Tanto pelo crescimento real do PIB (843 x 2.558 bilhões), do montante da Arrecadação Federal (212 x 923 bilhões), do valor do Salário Mínimo (112 x 415 reais), enfim, seja que parâmetro se use para checar os 1.312 reais de isenção do IR FONTE em 2008 contra os 900 reais de 1996 veremos que há um abismo assustador.

É necessário corrigir a rota, reconhecer o erro, e expedir uma MEDIDA PROVISÓRIA (instrumento usado por todos os Governos para aumentar impostos, porque não usá-lo, apenas uma vez, para reduzir o IRPF? Ninguém vai reclamar dessa "nova" MP) visando reduzir imediatamente o Imposto de Renda na Fonte e o IR-Pessoa Física. Qualquer atitude favorável do Governo no sentido de "reaver" o que foi perdido ao longo dos últimos 12 anos certamente terá apoio das Confederações empresariais e das Centrais Sindicais.

Todos os "patrões", seja do setor público ou privado, se esquivam em aumentar os vencimentos ou salários de seus colaboradores, utilizando-se da desculpa "antiga" de que os encargos sociais dele decorrentes seriam difícil de suportar. Pois bem. Se atualizar, de 1.312 reais para 4.000 reais o limite de isenção do IR-Fonte (e o limite por dependente de 131 para 400 reais), não haveria aumento de encargos sociais nem aumento nas despesas orçamentárias já aprovadas para o exercício de 2008. Contudo, os funcionários públicos, de todos os níveis, e os trabalhadores em geral e os profissionais liberais, veriam seus contra-cheques serem aumentados - no líquido, o que interessa - e, sem dúvida, desafogarem seus orçamentos, zerando o "cheque especial", atualizando suas "prestações das compras dos automóveis", etc...

O primeiro de maio está aí e um presente aos trabalhadores e, principalmente, aos servidores públicos seria bem vindo. Com a palavra o movimento sindical e outros setores organizados do País. Afinal, o contribuinte merece ver corrigida essa INJUSTIÇA!


Notas:

* Roberto Rodrigues de Morais, Especialista em Direito Tributário. E-mail: robertordemorais@gmail.com [ Voltar ]

Palavras-chave: imposto de renda

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1 Comentários

Edmilson de Carvalho Advogado19/06/2008 14:09 Responder

Defendo que o governo deveria criar mais faixas, com diferentes alíquotas, para o Imposto de Renda. Poderia aumentar o limite de isenção, criando alíquotas mais baixas que as atuais para quem ganha menos e mais altas para quem tenha rendimentos maiores (de 5% a 35% ou a 40%, por exemplo). Isso sim seria fazer justiça social, instituindo uma efetiva progressividade na cobrança desse imposto.

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