Governadora do RN é condenada a pagar multa por improbidade

Condenação é por contratação de pessoal sem concurso público

Fonte: G1

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A governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini Rosado (DEM), foi condenada por improbidade administrativa em virtude da contratação de servidores sem concurso público entre 1997 e 2004, quando foi prefeita de Mossoró. Como punição, ela deve pagar multa civil no valor de R$ 30 mil. A condenação foi publicada no site do Tribunal de Justiça do RN nesta quarta-feira (26).


Segundo a sentença, Rosalba também está proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. A governadora ainda pode recorrer da decisão.


Segundo a denúncia do Ministério Público, Rosalba Ciarlini, na condição de governante, teria admitido pessoal para prestar serviço ao Município sem a deflagração do devido concurso público, em situações que não caracterizam necessidade temporária de excepcional interesse público.


Para o MP, a conduta da ex-prefeita caracteriza ato de improbidade administrativa, justamente porque as contratações temporárias realizadas pela gestora não se enquadram na situação de temporariedade, muito menos de excepcionalidade. O Ministério Público alegou que os servidores contratados temporariamente promoviam atividades em diversos setores da administração municipal, cujas atribuições públicas possuem "natureza permanente, obrigatória e imprescindível diante das responsabilidades constitucionais dos Municípios".


Sem concurso


Com isso, a ex-prefeita teria violado a regra constitucional do concurso público, conduta que se amolda ao tipo do artigo 11, inciso V da Lei nº. 8.429/92.


Para o juiz Airton Pinheiro, as funções desempenhadas pelos profissionais contratados eram de caráter permanente e fundamentais ao Município, de modo que não poderiam ser desenvolvidas de forma transitória. Os profissionais são  essencialmente da área de saúde: médicos, enfermeiros, odontólogos, técnicos de enfermagem, fisioterapeutas, etc.

Palavras-chave: direito administrativo improbidade administrativa

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