Garotas de programa que mataram idoso em B. Camboriú têm penas confirmadas

A primeira acusada terá de cumprir 16 anos, e a segunda, 13 anos e quatro meses, ambas em regime inicial fechado pelo crime de homicídio duplamente qualificado

Fonte: TJSC

Comentários: (1)




A 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou as penas impostas a Edeniz Aparecida Laranjeira e Lucilene Aparecida Teixeira, por crime de homicídio duplamente qualificado – por motivo torpe e em razão da vítima ter mais de 60 anos –, praticado contra o aposentado Günther Friedrich Burkhardt.


A primeira terá de cumprir 16 anos, e a segunda, 13 anos e quatro meses, ambas em regime inicial fechado. De acordo com os autos, na noite de 5 de dezembro de 2009, em Balneário Camboriú, Günther contratou as acusadas para um programa sexual em sua residência, pelo qual pagaria R$ 350 a cada uma.


Em determinado momento, após um jantar, as mulheres informaram que iriam embora, mesmo sem a realização do serviço, motivo que levou a vítima a negar-lhes o pagamento combinado. Quando notou que sua carteira estava sem dinheiro, ele se exaltou e iniciou discussão com as profissionais, por suspeita de furto.


Edeniz, para revidar o insulto, pegou um martelo e desferiu vários golpes fatais contra a cabeça do idoso e, na sequência, com auxílio da parceira, colocou um pano em sua boca e uma toalha em seu pescoço, com intenção de asfixiá-lo. Tal crime teve enorme repercussão.


Em sua apelação, a dupla postulou exclusão da qualificadora relativa ao motivo torpe, sob alegação de que a decisão foi totalmente contrária à prova dos autos. "Em síntese, vê-se que o acervo probatório fornece supedâneo suficiente a amparar a decisão dos senhores jurados, não havendo como se falar em decisão contrária à prova dos autos. A opção dos jurados por versão que desagrade a uma das partes trata-se de ponto natural e inerente à sistemática das lides judiciais, desprovida, portanto, de qualquer mácula nulificadora do julgamento", explicou o relator da matéria, desembargador substituto Túlio Pinheiro, ao negar provimento ao pleito. A decisão foi unânime.

 

Ap. Crim. n. 2010.059389-8

Palavras-chave: Homicídio; Acusadas; Garotas de Programa; Motivo Torpe

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/garotas-de-programa-que-mataram-idoso-em-b-camboriu-tem-penas-confirmadas

1 Comentários

haroldo xaviet estudante22/05/2011 16:24 Responder

por favor entrem em contatos comgio, para ser garoto de programa em casa de são paulo, zona leste a combinar,meu telefone é 72460182, meu e-mail é este que digitei.ok

Conheça os produtos da Jurid