Garantida nomeação de 500 candidatos aprovados no concurso para Perito Médico do INSS

As nomeações foram publicadas em Portaria editada pelo Presidente do INSS, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 de maio de 2010.

Fonte: AGU

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A Procuradoria Federal Especializada no Instituto Nacional do Seguro Social (PFE/INSS) do Rio de Janeiro e a Procuradoria Regional Federal da 2ª Região obtiveram decisão favorável junto à 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, garantindo a nomeação dos quinhentos candidatos aprovados no concurso para perito médico previdenciário. As nomeações foram publicadas em Portaria editada pelo Presidente do INSS, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 de maio de 2010.

A Justiça Federal no Rio de Janeiro rejeitou o pedido liminar do Ministério Público em Ação Civil Pública, formulado para suspender a nomeação dos candidatos aprovados no concurso realizado neste ano. O objetivo era garantir que fossem nomeados previamente os candidatos aprovados no concurso anterior para perito médico previdenciário, que ocorreu em 2006.

De acordo com a defesa apresentada pelas procuradorias, o pedido do MPF não conta com amparo legal já que o concurso de 2010 foi realizado após o prazo bienal do concurso de 2006 já ter expirado, de modo que não houve preterição aos candidatos aprovados neste concurso.

Segundo a decisão da Justiça Federal carioca é "inaplicável ao caso qualquer conjectura acerca de direito adquirido dos candidatos do certame relativo ao Edital nº 01/2006, uma vez que as vagas que se buscam prover com a realização do concurso de 2010 surgiram após expirado o prazo de validade do concurso de 2006".

O juízo advertiu que a concessão da antecipação de tutela na forma reivindicada pelo MP poderia acarretar prejuízos à Administração, uma vez que inviabilizaria a nomeação e posse de candidatos indispensáveis à continuidade dos seus serviços. Nesta linha, a Justiça reconheceu a legalidade do ato de nomeação dos quinhentos candidatos aprovados no concurso para Perito Médico previdenciário.

A PFE/INSS é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

Ref.: ACP nº 2010.51.01.005947-0 - Seção Judiciária do Rio de Janeiro

Palavras-chave: nomeação

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