Furto de carro em secretaria da prefeitura gera indenização

A sentença é da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

Fonte: TJRN

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Um servidor público do Município de Natal ganhou Ação Indenizatória movida contra a prefeitura que a condena a lhe pagar os danos materiais no valor de R$11.181,66, mais correção monetária, sofridos por ter seu carro roubado do estacionamento da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social ? SEMTAS, em 2006. A sentença é da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

Na ação, o autor informou que é proprietário do veículo CORSA/GM PICK-UP GL, placa MXH 9994, ano/modelo 97/97, cor prata, e que no dia 03 de março de 2006, seu filho P.F.S.P., que é funcionário público do Município de Natal, lotado na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, foi trabalhar no referido veículo, deixando-o no estacionamento interno daquela repartição pública, local que é exclusivo para os funcionários em horário de trabalho, sendo a segurança do local realizada pela Guarda Municipal de Natal.

Ele esclarece que, no horário do almoço, quando seu filho dirigiu-se para o veículo, verificou que o mesmo havia sido furtado do estacionamento, conforme boletim de ocorrência nº29708. Informou que requereu administrativamente, através do processo nº23077.005806/2006-08, a reparação do dano, tendo o seu pedido indeferido. Assim, fundamentou sua pretensão na Constituição Federal e na jurisprudência e requereu indenização material no valor de R$11.181,66, conforme média de três avaliações do preço do veículo.

O Município, por sua vez, alegou que o autor agiu de má-fá tendo em vista que constaria no boletim de ocorrência que seu filho teria dito que o furto ocorreu por volta das 19:52h, contrariamente ao que foi narrado na inicia l que aduzia que o crime teria acontecido no horário do expediente normal. Afirma ainda que o referido furto ocorreu em horário em que não funciona a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social ? SEMTAS. Afirmou que não existem provas de que o "suposto" furto teria realmente ocorrido no estacionamento da SEMTAS e que a presente ação é maliciosa.

As três testemunhas que foram arroladas pelo autor afirmaram que o furto foi constatado no horário do almoço. Já a prefeitura, disse que a segurança cabe às policias militares, e que esta é órgão dos estados-membros, razão pela qual o município é parte ilegítima.

Diante do caso, o juiz julgou procedente o pedido de dano material para condenar o Município de Natal a pagar ao autor J.M.F.P., os danos materiais no valor de R$11.181,66, mais correção monetária desde o evento danoso.

Processo nº 001.06.010087-8

Palavras-chave: furto

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