Funcionários de conhecida rede de lojas são condenados sob a acusação de furto

Réus carregavam sacolas com itens subtraídos.

Fonte: TJSP

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Três funcionários de uma conhecida loja de armarinhos da Capital foram condenados por decisão da 25ª Vara Criminal Central sob a acusação de furto. Eles terão que prestar serviços à comunidade pelo prazo de dois anos e pagar prestação pecuniária à entidade pública ou particular de finalidade assistencial, em valor equivalente a um salário mínimo.


De acordo com a denúncia, o chefe de segurança da empresa surpreendeu os acusados transportando sacolas com diversos tipos de mercadorias para dentro de um carro. Com eles foram encontrados isqueiros, esmaltes, material escolar e de higiene, lingeries, bijuterias e outros objetos, avaliados em R$ 5,6 mil.


O juiz Waldir Calciolari julgou procedente a ação penal e os condenou ao cumprimento de pena privativa de liberdade, mas, por preencherem os requisitos do artigo 44 do Código Penal, determinou a substituição pelas restritivas de direitos.


Processo nº 0009669-34.2017.8.26.0050

Palavras-chave: Condenação CP Furto Prestação de Serviços Prestação Pecuniária Entidade Pública

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