Funcionário vai ganhar hora extra por tempo gasto no trajeto entre casa e trabalho

Justiça entendeu que período no transporte da empresa faz parte da jornada de trabalho

Fonte: TRT-CE

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Um trabalhador do Ceará vai receber hora extra pelo tempo que perdia no deslocamento entre sua casa e o local do trabalho. A decisão da 2ª Turma do TRT-CE (Tribunal Regional do Trabalho do Ceará) estabelece que, como o funcionário usava o transporte da empresa, o tempo do percurso deve ser incorporado à jornada de trabalho.


O pagamento pelas horas gastas no deslocamento é conhecido como horas in itinere. Há um entendimento na Justiça do Trabalho de que o tempo que o trabalhador passa no percurso, em condução fornecida pelo empregador, deve ser entendido como hora trabalhada.


Se esse tempo exceder a jornada de trabalho firmada em contrato, a empresa também deve pagar o valor referente à hora extra.


O especialista em direito do trabalho, Nelson Câmara, lembra que o benefício vale para os casos em que a empresa fornece transporte para os empregados porque o local de trabalho é de difícil acesso ou não é atendido pelo transporte público.


Segundo o advogado, nesses casos a remuneração extra do trabalhador pode gerar outros reajustes no pagamento.


— A partir do momento em que o funcionário pega o transporte é como se ele estivesse trabalhando. Essas horas devem ser integradas à remuneração, o que gera reflexo também no pagamento de férias e do 13º salário.


Debate jurídico


O trabalhador do Ceará prestava serviços para fazenda Amway Nutrilite do Brasil. No processo, o funcionário alega que a empresa se localiza em área rural, a 25 km da cidade de Ubajara (CE). Por isso, o empregador disponibilizava transporte para os trabalhadores.


De acordo com a ação, o trabalhador gastava uma hora todos os dias no trajeto: meia hora para ir e meia hora para voltar para casa. Por isso, esse tempo será incorporado à jornada dele de todos os dias trabalhados durante os sete anos e oito meses em que ele prestou serviço para a empresa.


A fazenda Amway alega que o transporte oferecido a seus funcionários era um benefício e que eles podiam optar por usar um ônibus do transporte público. Mas, o juiz entendeu que a localização em aérea rural é suficiente para concluir pela dificuldade de acesso.


A empresa já pediu a revisão da decisão no TRT-CE e aguarda o posicionamento do tribunal. Caso o pedido seja negado, a empresa vai recorrer ao TST (Tribunal Superior do Trabalho).


A Amway Nutrilite tem cerca de 20 casos iguais a esse tramitando no TRT-CE. Em pelo menos outros dois, a empresa teve ganho de causa porque os juízes entenderam que o local da empresa é de fácil acesso, e que os trabalhadores optaram por usar o transporte da fazenda mesmo tendo outras opções.


Legislação


Apesar de o TST ter uma súmula sobre o assunto, ou seja, um entendimento pacificado de que o trabalhador tem direito a receber remuneração pelo tempo gasto no trajeto entre a casa e a empresa, se o transporte for oferecido pelo empregador, não há lei que regulamente o benefício.


Na Câmara dos Deputados, há vários projetos de lei, tanto contra como a favor ao pagamento, que tramitam nas comissões temáticas da Casa. Nenhuma das propostas chegou a ser apreciada em plenário.


A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece que o tempo gasto pelo empregado até o local de trabalho não deve ser computado na jornada de trabalho, a não ser que a empresa esteja em local de difícil acesso, ou não seja atendida pelo transporte público, e, por isso, disponibilize condução.


Ainda assim, cada processo é tratado de maneira particular pela Justiça trabalhista, que analisa as circunstâncias de cada caso individualmente.

Palavras-chave: direito do trabalho hora extra

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2 Comentários

RIOLANDO DA CUNHA ARAUJO Empresario24/03/2014 21:22 Responder

Justiça esta sendo feita.Parabéns...

Leo Estudante25/03/2014 8:44 Responder

Se, conforme texto do Art. 11 da CLT: \\\"Art. 11 ? O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve: I ? em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato; II ? em dois anos, após a extinção do contrato de trabalho, para o trabalhador rural. § 1º ? O disposto neste Art. não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.\\\" Como ele pode ter incorporado os últimos 7 anos e 8 meses?

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