Funcionária que usou atestado falso para justificar falta no trabalho tem pena mantida

A juíza condenou a ré a dois anos de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e multa.

Fonte: TJSC

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Reprodução: pixabay.com

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de uma promotora de vendas, de 30 anos, ex-funcionária de uma empresa de São José, que usou três atestados falsos para justificar as faltas no trabalho. Os crimes aconteceram entre dezembro de 2013 e janeiro de 2014. 


De acordo com os autos, a mulher contou com a cumplicidade de uma técnica de enfermagem, servidora de um posto de saúde em Itapema. Foi ela quem surrupiou os documentos, com timbre da prefeitura municipal, preencheu, carimbou e assinou dois deles com o nome de um médico e um terceiro com o nome de outro médico. Em seguida repassou os papéis para a promotora de vendas. O caso em questão trata, apenas, da mulher que usou os atestados a acusada da falsificação responde a outro processo. 


O plano deu errado porque a gerente da empresa desconfiou, entrou em contato com os médicos, mandou cópia dos documentos por e-mail e eles confirmaram a suspeita: a letra não era deles e nunca tinham atendido a suposta paciente. A juíza condenou a ré a dois anos de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e multa.


A promotora de vendas recorreu ao TJ. Embora tenha confirmado o uso dos atestados, ela alegou que não sabia que eram falsos e pleiteou absolvição por insuficiência de provas. "In dubio pro reo", sustentou. Porém, de acordo com o relator, desembargador Norival Acácio Engel, não há dúvida alguma sobre a materialidade e autoria do crime. Neste caso, crime de uso de documento público falsificado. 


As provas, ressaltou o relator, estão no boletim de ocorrência, nos atestados médicos, no termo de exibição e apreensão, no laudo pericial e na prova oral colhida ao longo da instrução. Com isso, Engel votou pela manutenção da condenação imposta em 1º grau e seu entendimento foi seguido pela desembargadora Salete Silva Sommariva e pelo desembargador Sérgio Rizelo (Apelação Criminal n. 0005523-30.2015.8.24.0064).

Palavras-chave: Condenação Atestados Falsos Justificativa Faltas Trabalho Prestação de Serviços

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