Francisco Fausto é contra criação de teto na Lei de Falências

A fixação de um limite para o pagamento dos débitos trabalhistas das empresas em situação de falência será prejudicial aos trabalhadores, sobretudo os que recebem remuneração mais baixa.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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A fixação de um limite para o pagamento dos débitos trabalhistas das empresas em situação de falência será prejudicial aos trabalhadores, sobretudo os que recebem remuneração mais baixa. O alerta foi feito pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Francisco Fausto, diante da possibilidade de estabelecimento de um teto para o pagamento das dívidas trabalhistas, que pode ser incluído na futura Lei de Falências, atualmente em tramitação no Senado Federal. ?Seja qual for o teto é uma redução de direitos dos trabalhadores e representará mais um desastre na organização trabalhista do País? afirmou o presidente do TST.

Os defensores da proposta sustentam que a imposição de um limite tenderia a evitar a ocorrência de fraudes na repartição dos bens da massa falida. Segundo eles, pelas regras atuais, um detentor de um alto cargo na empresa pode, em conluio com acionistas, forjar um crédito de alto valor impedindo o pagamento dos demais empregados. Em sugestão formulada aos parlamentares, a CUT sugeriu a adoção de um teto de 500 salários mínimos, a Febraban defende o limite de 150 salários mínimos e o relator da matéria na Câmara dos Deputados, Osvaldo Biochi (PMDB-RS), 125.

?Sei que há nisso, no que diz respeito às propostas de entidades sindicais, uma preocupação com o que eles chamam de ?alto-empregados?, que são exatamente os mais favorecidos dentro da empresa, com cargos de gerência ou equivalentes. Há casos em que são destinadas grandes verbas para o pagamento dessas pessoas que muitas vezes são filhos ou parentes dos empresários e acaba faltando dinheiro para o pagamento do trabalhador comum?, admitiu Francisco Fausto. ?Entendo essa situação, mas, na verdade, o crédito trabalhista tem de ser privilegiado?, argumentou.

De acordo com o presidente do TST, a posição da Febraban em relação ao projeto da nova Lei de Falências é ?juridicamente injustificável?. O objetivo da instituição seria o de colocar os créditos bancários em sobreposição aos créditos trabalhistas. ?Mais uma vez, o que se pretende com essa postura da Febraban é a prevalência do econômico sobre o social?, declarou.

Diante do ?problema preocupante dos altos-salários?, com sua possibilidade de irregularidades, o presidente do TST entende que a solução deve ficar nas mãos do juiz da Vara de Falências, a quem caberia buscar ?uma solução razoável e equilibrada, levando em conta as peculiaridades de cada caso?. Caberia, então, ao magistrado avaliar se a remuneração de alto valor significa ou não uma fraude. Para Francisco Fausto, o objetivo tem de ser o de salvaguardar o trabalhador comum. ?Esse é que deve ser protegido de fato?, concluiu.

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