Fotos de casamento geram indenização

A filmagem e as fotografias produzidas não eram de boa qualidade, além disso, os funcionários da empresa chegaram atrasados aos eventos e não registraram a entrada dos noivos e padrinhos na igreja e na recepção

Fonte: TJMG

Comentários: (0)




Um casal de Coronel Fabriciano, no Vale do Aço, vai receber R$ 6 mil de indenização por danos morais da empresa de fotografia e filmagem que contrataram para a cerimônia de seu casamento. Segundo entendimento da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a empresa causou grande frustração ao casal ao prestar um serviço de má qualidade.


F.M.S. e F.A.A.R. moveram ação de danos contra a empresa alegando que os convites, a filmagem e as fotografias produzidas não eram de boa qualidade. Além disso, os funcionários da empresa chegaram atrasados aos eventos e não registraram a entrada dos noivos e padrinhos na igreja e na recepção.


A empresa refutou as alegações do casal e disse que a ação era improcedente. Alegou ainda que o DVD apresentado em juízo era uma cópia, portanto não tinha a qualidade do original.


O juiz Silvemar José Henriques Salgado, da 1ª Vara Cível de Coronel Fabriciano, condenou a empresa a indenizar o casal em R$ 3 mil. “Se os noivos optaram pela realização do casamento e da festa, é notória a importância do evento e o desejo de ter o momento registrado por fotografias e filmagens com qualidade, o que não ocorreu”, constatou o magistrado. “A empresa deveria ter envidado esforços para prestar os seus serviços com a qualidade esperada.”


O casal recorreu pedindo o aumento do valor da indenização. Eles argumentaram que o valor fixado não representava compensação adequada à frustração que vivenciaram, pois possuíam grandes expectativas, “naturais em ocasião tão carregada de simbologia”.


A turma julgadora, formada pelos desembargadores Alberto Henrique, relator, Luiz Carlos Gomes da Mata e Francisco Kupidlowski, considerou que não há dúvidas de que a má prestação do serviço causou dano moral ao casal. “Assim, atento às circunstâncias do caso, bem como aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e, ainda, às condições do ofensor (empresa de pequeno porte) e dos ofendidos, entendo que a indenização deve ser elevada para R$ 6 mil, quantia suficiente e justa para compensar o abalo moral sofrido”, concluiu o relator.


Processo: 0971103-93.2009.8.13.0194

Palavras-chave: Fotógrafos; Indenização; Casamento; Qualidade; Atraso; Registro; Expectativa

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/fotos-de-casamento-geram-indenizacao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid