Formando que foi obrigado a comprar álbum completo da colação de grau será indenizado

Instituição de ensino agiu de forma abusiva em condicionar seus alunos a aceitarem com exclusividade empresa terceirizada para tirar as fotografias

Fonte: TJGO

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P. D. G. se formou em Recursos Humanos, na Anhanguera Educacional e, como todo universitário, sonhava com o momento da colação de grau. Contudo, na solenidade, foi proibido de tirar fotos amadoras e, depois, coagido a comprar o álbum completo, de uma empresa terceirizada, por quase R$ 3 mil, sob ameaça de ter as fotografias incineradas. A juíza Luciana Camapum do 3º Juizado Especial Cível de Anápolis, considerou arbitrária a conduta da universidade – responsável pela organização do evento – e a condenou a indenizar o jovem em R$ 16 mil por danos morais.


A magistrada afirmou que a instituição de ensino agiu de forma “abusiva em condicionar seus alunos a aceitarem, de forma impositiva, sem qualquer autorização prévia, empresa com exclusividade para tirar fotografias dos formandos. Ver o autor privado de registrar momento tão importante de sua vida é ato que se me afigura extremamente grave, beirando a imoralidade”. Além de pagar a indenização, a universidade foi condenada a entregar o álbum, em perfeitas condições, sem ônus.


A colação de grau unificada não teve custos aos participantes e reuniu acadêmicos de vários cursos. Esse tipo de evento é destinado aos formandos que não querem, ou não podem, por razões financeiras, participar da cerimônia junto à própria turma. Contudo, ao chegar na cerimônia, Pedro se deparou com seguranças contratados pela universidade, que proibiram os familiares e formandos de tirarem fotos com câmeras pessoais e, inclusive, celulares.

Palavras-chave: direito civil indenização por danos morais

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