Foliã deve ser indenizada por acidente

Segundo a autora da ação o camarote recebeu os clientes sem estar com sua estrutura totalmente pronta, pois não haviam sido instalados pisos antiderrapantes. Por causa da chuva, ela escorregou ao descer uma das escadas e fraturou seu braço esquerdo

Fonte: TJMG

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A juíza da 22ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, Fabiana da Cunha Pasqua, condenou a Premium Produções, Criações Artísticas e Eventos a indenizar uma cliente em R$ 7 mil por danos morais. Determinou, ainda, que a empresa a indenizasse pelos danos materiais, a serem apurados na liquidação da sentença. No Carnaval de Salvador, a cliente se acidentou ao descer uma escada em um camarote.


A autora da ação comprou, em junho de 2007, um kit para acesso ao Camarote Salvador no Carnaval de 2008, no valor de R$ 1.650. Segundo ela, em 31 de janeiro de 2008, o camarote recebeu os clientes sem estar com sua estrutura totalmente pronta, pois não haviam sido instalados pisos antiderrapantes. Por causa da chuva, ela escorregou ao descer uma das escadas e fraturou seu braço esquerdo.


A autora afirmou não ter recebido atendimento adequado, pois o médico do camarote não constatou fratura, e sim luxação; além disso, o camarote não possuía ambulância ou outro veículo para levá-la ao hospital. Devido à gravidade da fratura, ela teve que voltar a Belo Horizonte no mesmo dia para submeter-se a uma cirurgia.


A empresa alegou que a estrutura do camarote foi montada com a segurança e a solidez exigidas pelo poder público. Além disso, um posto médico com todos os equipamentos exigidos por lei para a prestação de primeiros socorros teria sido instalado no local. Os funcionários do setor de limpeza teriam sido orientados a enxugar o piso o tempo todo, mas não havia como evitar que bebidas fossem derramadas no piso. A empresa informou ainda que os médicos do camarote diagnosticaram a lesão e disponibilizaram carro convencional, por não haver necessidade de UTI móvel, mas a cliente preferiu deslocar-se por conta própria e realizar a cirurgia em sua cidade.


Ao analisar o processo, a juíza observou que a empresa ofereceu aos contratantes “forte esquema de segurança” e “enfermaria equipada com aparelhos modernos e uma UTI móvel”. Entretanto a empresa não comprovou ter atendido a cliente dentro do camarote ou ter providenciado veículo para conduzi-la ao hospital.


De acordo com a magistrada, embora as festas de Carnaval sejam marcadas pelo uso de bebidas alcoólicas, que podem ocasionar esbarrões, escorregões e quedas dos foliões, a administração de um evento privado, como é o caso do Camarote Salvador, é responsável pela segurança de seus consumidores. Isso torna necessária a montagem de uma estrutura física que evite acidentes comuns nessa época.


Assim, a ação foi julgada procedente, pois, mesmo que o piso estivesse molhado ou que a autora tivesse ingerido bebidas alcoólicas, sua queda poderia ter sido evitada se a escada tivesse corrimão e piso antiderrapante.

Palavras-chave: Camarote; Carnaval; Queda; Estrutura; Escada; Piso

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