Fiscal de estacionamento receberá indenização por danos morais devido à ofensas de motorista

O valor da indenização ficou fixado em R$ 5 mil, acrescidos de juros e correção monetária

Fonte: TJSP

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Decisão da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista concedeu indenização por danos morais a uma monitora de estacionamento que, ao notificar a infração de motorista por não utilizar cartão de Zona Azul, foi agredida com xingamentos, palavrões e ameaças. Ela receberá R$ 5 mil, acrescidos de juros e correção monetária.


A autora – que notifica veículos estacionados irregularmente – alegou que o motorista ficou muito alterado após ser autuado por não utilizar o cartão. Testemunhas confirmaram a ocorrência. O relator do recurso, desembargador Alcides Leopoldo e Silva Júnior, entendeu que ficou caracterizada a ofensa à honra pelo maltrato por injúrias, em via movimentada, sendo devida a indenização. E manteve o valor da condenação fixado pela 2ª Vara Cível de Atibaia.


Os magistrados Luiz Antonio de Godoy e Rui Cascaldi também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.


Apelação nº 4004045-70.2013.8.26.0048

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Infração Motorista Cartão de Zona Azul Agressão Verbal

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