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Luiz Carlos Seixas Funcionário Público20/10/2005 13:40
Os fabricantes, deverão a qualquer custo preservar os direitos do consumidor, tanto o conforto como as opçoes seguras de consumo, em todos os seus aspectos. Louvável a decisão da justiça a respeito do conteúdo desta matéria. Luiz Carlos Seixas Ipiranga - Paraná
BENEDITO LUZ advogado05/11/2005 20:42
O pior e verificar que há Magistrados , em casos semelhantes , não reconhece o dano , porque a vitima ingeriu pouca quantidade de refrigerante contaminado.