Financeira é condenada por realizar cobranças indevidas

BV Financeira S/A foi condenada ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 3 mil, acrescido de juros moratórios no percentual de 1% ao mês, a partir do evento danoso

Fonte: TJDFT

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Um consumidor entrou com uma ação de indenização por dano moral contra a BV Financeira S/A noticiando que quitou o acordo firmado entre as partes e, passados mais de dois anos ainda não foi dado baixa na alienação fiduciária constante no CRLV do veículo. O demandante alega que continua a receber cobranças de débitos quitados. O caso é relatado no processo em tramitação na 4ª Vara Cível da Comarca de Natal.


De acordo com os autos do processo, o comprador do automóvel alega ainda que a inércia da financeira em proceder à baixa no gravame do veículo lhe está causando transtornos psíquicos e materiais, pois está impossibilitado de alienar o veículo e pede pela baixa do gravame do veículo, restituição do indébito e condenação ao pagamento de indenização por danos morais.


No caso presente, a inscrição indevida do nome do autor no cadastro de inadimplentes do SPC comprometeu a sua credibilidade, bem como dificultou a obtenção de crédito perante o comércio.


Na decisão, o juiz Otto Bismarck Nobre Brenkenfeld julgou favorável o pleito do consumidor e condenou a BV Financeira S/A ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 3 mil, acrescido de juros moratórios no percentual de 1% ao mês, a partir do evento danoso, ocorrido em julho de 2011. Coube a parte ré o pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação.


Processo nº 0130868-80.2013.8.20.0001

Palavras-chave: Cobranças indevidas; Financiamento de automóvel; Financeira; Condenação

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1 Comentários

Eduardo Módena de Araujo advogado29/08/2014 12:53 Responder

é uma pena que a indenização foi pequena. Eduardo

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