Financeira é condenada a indenizar cliente cujo nome foi inscrito indevidamente em cadastros de inadimplentes

O cliente será indenizado moralmente em R$ 15 mil reais por ter tido um título protestado indevidamente e seu nome inscrito em cadastro de inadimplentes

Fonte: TJPR

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A BV Financeira S.A. foi condenada a pagar a um cliente (C.V.L.) R$ 15.000,00, a título de indenização por dano moral, por ter protestado um título indevidamente e inscrito o nome dele em cadastros de inadimplentes de órgãos restritivos de crédito.


Essa decisão da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou a sentença do Juízo da Vara Cível e Anexos da Comarca de Ibiporã que reconheceu que o protesto e a inscrição eram indevidos, mas desacolheu o pedido de compensação do dano moral por entender que a falha na comunicação da quitação do título à ré (BV Financeira S.A.) deveria ser atribuída a uma casa lotérica onde o autor efetuara o pagamento.


O relator do recurso de apelação, juiz convocado Albino Jacomel Guérios, consignou em seu voto: "Precisamente in casu não se pode falar em fato de terceiro, porquanto: 1) a casa lotérica foi credenciada para receber o pagamento feito pelos devedores da ré; logo, ou criou-se um vínculo de preposição entre os dois ou ao menos uma cadeia de fornecedores; portanto, a ré não poderá isentar-se alegando o fato (doloso ou culposo) de prepostos da empresa por ela própria credenciada para receber o pagamento, por se tratar a casa lotérica de preposto ou um fornecedor em cadeia; 2) de qualquer modo, ainda que se quisesse conferir à casa lotérica a condição de terceiro, o fato integraria o risco da atividade do fornecedor, ou seja, erros no envio de comunicação de pagamento ou remessa dos valores compõem precisamente um aspecto da atividade da ré ao estruturar um sistema como essa de cobrança de dívidas".


"Desse modo: a ré responde pelo indevido cadastramento do autor."

 

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Cobrança indevida; Protesto; Instituição financeira; Consumidor

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