Filhos demonstram que pai foi vítima de maus tratos da madrasta

Homem apresentava quadro de desnutrição, candidíase, escabiose (sarna), desidratação e confusão mental importante

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que negou danos morais a uma viúva que disse ter sofrido calúnia e difamação por parte dos enteados, que lhe acusaram de maus tratos praticados contra o falecido companheiro e pai. Isto porque, ao longo do processo que culminou na interdição do homem, ficou comprovado que ele não recebeu os cuidados necessários para preservar seu bom estado de saúde. Pelo contrário.


Segundo atestados médicos, o homem apresentava quadro de desnutrição, candidíase, escabiose (sarna), desidratação e confusão mental importante. Em seu recurso, a mulher reprisou os argumentos de que fora vítima de injustos ataques dos enteados, cujos depoimentos não deveriam ser levados em consideração pelo inegável envolvimento emocional como partes no processo.  A câmara negou o recurso por entender correta a sentença, fundada não somente nos depoimentos como também nos laudos médicos.


O relator da apelação, desembargador Jorge Luis Costa Beber, admitiu que não se devesse esperar elogios dos enteados em relação à madrasta, principalmente por conta do estado de saúde em que seu pai foi encontrado, mas ressaltou que seus depoimentos foram corroborados pelos médicos ouvidos nos autos. A decisão foi unânime.
 

Palavras-chave: Filhos Pai Madrasta Maus Tratos Viúva

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1 Comentários

Beatriz Siqueira orientadora educaional e advogada20/03/2013 9:26 Responder

Muito especial a matéria, tendo em vista, que os cuidados com a pessoa menos apta a gerir seus atos pessoalmente, deve sim ter a atenção de toda a socedade para que não se repitam novamente.

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