Filho e ex-mulher têm dever de amparar e prestar alimentos ao genitor no caso de necessidade

O autor do pedido de pensão tem mais de sessenta anos e afirmou que não tem renda para sobreviver com dignidade nem para arcar com tratamentos médicos e remédios.

Fonte: TJDFT

Comentários: (0)




A 6ª Turma Cível do TJDFT manteve condenação de filho e de ex-mulher a pagarem pensão alimentícia ao pai e ex-marido que tem problemas de saúde. A verba foi fixada na proporção das necessidades do alimentando e dos recursos dos alimentantes, com vistas à satisfação das necessidades do primeiro e proporcionalmente às condições do segundo.


O autor do pedido de pensão tem mais de sessenta anos e afirmou que não tem renda para sobreviver com dignidade nem para arcar com tratamentos médicos e remédios.


Os requeridos afirmaram que deixaram de morar com o requerente por ele ser uma pessoa de difícil convivência. Alegaram não ter condições financeiras para pagar a pensão pleiteada e sustentaram que o autor tem patrimônio incompatível com o pedido e que não comprovou efetivamente necessitar dos alimentos.


Na 1ª Instância, o juiz da 1ª Vara de Família do Gama julgou procedente a ação e determinou o pagamento de pensão alimentícia no valor equivalente a 6% dos rendimentos brutos dos demandados.


As partes recorreram da sentença, mas, a Turma Cível manteve a condenação na íntegra. De acordo com os desembargadores, “o dever do filho de amparar os pais, inclusive com a possibilidade de prestação de alimentos, está disposto no art. 229 da Constituição Federal e art. 1.696 do Código Civil. Por sua vez, o ex-cônjuge também tem o dever de prestar alimentos. Conforme prevê o art. 1.694, do Código Civil, o dever de prestar alimentos não termina com o fim do casamento, tendo o ex-cônjuge, que demonstra a necessidade do seu recebimento, o direito de obter prestação alimentícia compatível com a sua condição social. Em ambos os casos, o dever de prestar alimentos deve observar o binômio necessidade-possibilidade, previsto no art. 1.694, §1º, do Código Civil e no princípio da proporcionalidade”.


A decisão colegiada foi unânime e não cabe mais recurso.


Processo: Segredo de Justiça

Palavras-chave: CF CC Pensão Alimentícia Tratamentos Médicos

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/filho-e-ex-mulher-tem-dever-de-amparar-e-prestar-alimentos-ao-genitor-no-caso-de-necessidade

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid