Filho, drogas e motocicleta: confusão resulta em condenação por homicídio

A pena original, de 20 anos, sofreu pequeno ajuste e foi fixada em 19 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve condenação imposta a um homem após júri popular em comarca do Vale do Itajaí, por homicídio qualificado ocorrido em julho de 2011. A pena original, de 20 anos, sofreu pequeno ajuste e foi fixada em 19 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.

Consta dos autos que o réu foi até a casa de um homem em busca da motocicleta de sua propriedade, que ali teria sido deixada por seu próprio filho, como garantia de dívidas contraídas na aquisição de drogas. Na residência, entretanto, encontrou apenas a mulher do suposto traficante, com uma criança de meses no colo. Irritado, ainda assim invadiu a casa e passou a cobrar a devolução do veículo. Um vizinho da mulher foi averiguar o que acontecia mas, ao interceder na querela, foi alvejado com dois disparos mortais.

A apelação, rechaçada pelo TJ, teve por base a alegação de legítima defesa por parte do réu, uma vez que teria recebido um soco do vizinho antes de nele atirar. O desembargador Getúlio Corrêa, relator da matéria, não encontrou motivação para desfazer o veredicto do júri popular, o qual se alinhou a uma das teses apresentadas durante a sessão notadamente aquela explanada pelo representante do Ministério Público. A decisão foi unânime.

Palavras-chave: Drogas Motocicleta homicídio

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