Filha corta o rosto em lata de doce e acusa mãe como autora da agressão

TJ absolveu a acusada após a única testemunha, irmã da suposta vítima, ter afirmado que a mãe apenas encostou a lata vazia na boca da menor

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve a absolvição de uma mulher acusada pela filha de agressão com uma lata de doce de caju. O processo transcorreu em comarca do interior e, após o juiz de primeiro grau julgar improcedente a denúncia, o Ministério Público apelou para o Tribunal de Justiça com pedido de condenação por lesões corporais contra descendente.


Segundo a peça acusatória, a mãe, prevalecendo-se das relações domésticas, ao encontrar uma lata de doce de caju aberta e vazia no armário, desconfiou da vítima, sua filha de doze anos. Teria, então, esfregado a lata aberta no rosto da menor, mandando-a "comer a lata também". A tampa do objeto, com pontas cortantes, teria causado lesões no rosto da vítima.


Contudo, os julgadores não encontraram elementos suficientes para comprovar a versão da menor. Segundo a irmã da vítima, única testemunha que presenciou os fatos, a mãe apenas encostou a lata vazia na boca da menina, e esta esfregou o objeto em seu próprio rosto.

Palavras-chave: Acusação; Agressão; Violência; Família; Absolvição

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1 Comentários

Eda Lima estudante07/11/2012 22:32 Responder

Não concordo com a decisão da 2ª Vara Crimunal do TJ/SC. Muito embora a mãe da menor não tenha tido intenção(dolo) de ferir a própria filha, entretanto,houve agrassão a integridade física da menor , ou seja, a lesão corporal sem intenção(culpa). Pergunto: por quê a filha quis se autolesionar? Será verdade o que disse a única testemunha (irmã da vítima), ou foi coagida a dar essa versão? Como ficará essa menor se por ventura ocorrer nova agressão mesmo sem intenção de lesioná-la? É certo que a atitude da mãe não foi a mais adequada, visto que poderia ter causado lesões graves à própria filha. Uma conversa seria a forma mais correta. O ECA no seu art. 5º, dispõe: Nenhuma criança ou adolescente será objeto de negligência, discriminação, exploração, VIOLÊNCIA, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação, omissão, aos seus direitos findamentais.

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