Fidelidade Partidária: ministro exclui de processo parlamentar que trocou de partido antes de 27 de março

Fidelidade Partidária.

Fonte: STF

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O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu o pedido do Partido Trabalhista Cristão (PTC) e determinou a exclusão da deputada federal Ângela Maria Gomes Portella da condição de litisconsorte passiva no Mandado de Segurança (MS) 26937. No MS, a legenda pedia a devolução do mandato de dois deputados federais que deixaram a agremiação ? os parlamentares Ângela Portella (RR) e Clodovil Hernandes (SP).

O ministro confirmou o fato de que a parlamentar se desfiliou do PTC antes do dia 27 de março de 2007, data que o STF estabeleceu como o início da vigência do instituto da fidelidade partidária. A deputada hoje integra os quadros do Partido dos Trabalhadores (PT).

Dessa forma, o MS 26937 agora pede apenas a declaração de vacância do cargo do deputado federal Clodovil Hernandes, que trocou o PTC pelo Partido da República (PR) após a data da resposta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) à consulta 1398, quando aquela corte se posicionou a favor da fidelidade partidária para os parlamentares eleitos pelo sistema proporcional.

Processos relacionados
MS 26937

Palavras-chave: fidelidade

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1 Comentários

Leopoldo Luz advogado21/10/2007 18:43 Responder

Essa história que o voto é do partido ainda vai dar muito o que falar. Ninguém me convence de que Clodovil foi eleito graças aos bons fluidos do partido. Estamos caminhando para a construção de estruturas partidárias monolíticas, oligárquicas e hierárquicas, nada interessantes para o exercício da democracia. Basta olhar para o passado recente, para se ver que importantes evoluções do legislativo apenas ocorreram porque congressistas valorosos conseguiram se livrar das amarras do partido em que estavam. Inclusive daquele que hoje dá as cartas nos três Poderes.

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