Farmacêutico é condenado por estupro de vulnerável

A juíza sentenciou a 24 anos e 6 meses de prisão ao acusado

Fonte: TJMT

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A juíza da Comarca de Itaúba (600km a norte de Cuiabá), Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, sentenciou a 24 anos e seis meses de prisão um farmacêutico do município de Nova Santa Helena acusado de estupro de vulnerável. As vítimas são duas adolescentes do município. O farmacêutico, que é casado, foi condenado ainda ao pagamento de multa equivalente a 25 salários mínimos e a indenizar as vítimas em R$ 50 mil cada, em virtude dos danos psicológicos causados às meninas, e teve a prisão decretada pela juíza em 10 de outubro.

 

Consta dos autos que os crimes foram praticados entre os anos de 2009 e 2010. A primeira vítima, R., na época com 12 anos, contou que em dezembro de 2009 foi levada à farmácia pela vizinha porque estava se sentindo mal. O farmacêutico então levou a menina para uma sala, onde receberia soro. O medicamento deixou a menina sonolenta e nesse período o acusado praticou atos libidinosos com ela.

 

Já a segunda vítima, R. então com 11 anos, contou que foi à farmácia para pedir emprego. O acusado levou a vítima para uma sala e enquanto fazia uma suposta entrevista perguntou se a menina era virgem. Ao informar que era, a menina contou que o acusado levantou a blusa dela e tocou em seus seios e pernas sem o seu consentimento. Assustada, a menina contou que saiu do local.

 

A magistrada firmou entendimento que o farmacêutico se aproveitou da vulnerabilidade das vítimas, ambas menores de 14 anos, para praticar com elas atos libidinosos. Na decisão, a magistrada ressaltou que as vítimas mantiveram coerência nos depoimentos, enquanto o acusado, nas três inquirições realizadas, contou três versões diferentes, embora negasse os crimes.

 

“O fato restou sobejamente comprovado pelas provas produzidas durante a instrução criminal, isto é, sob o crivo da ampla defesa e do contraditório, iniciando pela palavra da vítima que, diferentemente do réu (foi contraditório nas três oportunidades em que foi ouvido), manteve uniformidade e congruência com as demais provas”, revela trecho da decisão.

 

Extrajudicialmente, o farmacêutico alegou ter aplicado na primeira vítima somente soro. Em juízo, disse ter aplicado lisador, promezatina e buscopan, que causam sonolência. Ouvido novamente, contou que usou somente soro e lisador.

Palavras-chave: estupro; vulnerável; condenação

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