Falta de pagamento pelo empregador afasta dispensa por justa causa

A decisão em 1º grau (sentença) havia definido que a justa causa não se sustentava porque o empregador tinha deixado de pagar parte da remuneração a alguns empregados, inclusive aquele que entrou com a reclamação trabalhista.

Fonte: TRT2

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Foto: Marcos Santos/USP Imagens

Uma empresa de transportes e logística recorreu ao TRT da 2ª Região pedindo manutenção da justa causa aplicada a um empregado que teria se negado ao cumprimento de tarefas de trabalho.


A decisão em 1º grau (sentença) havia definido que a justa causa não se sustentava porque o empregador tinha deixado de pagar parte da remuneração a alguns empregados, inclusive aquele que entrou com a reclamação trabalhista. Os magistrados da 15ª Turma mantiveram a decisão original, afastando a justa causa.


Um dos pontos destacados no acórdão (decisão em 2º grau) pela redatora designada, juíza convocada Maria Fernanda de Queiroz da Silveira, foi que a testemunha da empresa confirmara a falta de pagamento do empregador. No depoimento do superior hierárquico do trabalhador (no caso, a testemunha patronal), ele afirmou que “os funcionários em referência estavam alterados uma vez que a comissão devida aos mesmos estava atrasada”.


Nesse sentido, o entendimento do juízo de 2º grau foi que "ao trabalhador reserva-se, como ao cidadão em geral, o direito de resistência contra abusos e arbitrariedades, desde que exercido nos limites da razoabilidade e com senso de proporcionalidade à agressão sofrida".


Como o empregador não provou que a atuação do empregado tenha sido desproporcional ou excedido os limites do razoável, considerou-se correta a decisão original de que a dispensa tinha sido imotivada. Assim, a empresa foi condenada ao pagamento das obrigações inerentes a essa modalidade de encerramento do contrato de trabalho.


(Processo nº 1001122-48.2018.5.02.0445)

Palavras-chave: Reclamação Trabalhista Afastamento Manutenção Dispensa Justa Causa

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