Falta de comprovação:recurso negado

Diante da falta de elementos produzidos relativamente à causalidade, ainda que tivessem sido adotadas pelo município as medidas sugeridas pelos recorrentes, como capina mais freqüente das margens da via e construção de calçadas, não seria possível assimilar que o sinistro não teria ocorrido

Fonte: TJMG

Comentários: (0)




Por não ter sido comprovada a conduta omissiva do município de Juiz de Fora no acidente que vitimou a mãe de G.D.S., a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento à apelação de G.D.S., confirmando sentença de 1ª Instância.


Consta dos autos que, 04 de abril de 2004, a mãe do autor foi vitimada fatalmente em atropelamento, quando transitava por via de acesso aos bairros Grama e Figueiras na cidade de Juiz de Fora. No recurso requerendo indenização, G.D.S. e outros alegaram que testemunhas foram unânimes em afirmar que, na época do fato, a via pública estava mal conservada, e que o acidente que vitimou a mãe dos autores não foi o único ocorrido no local. Sustentam que o nexo causal entre a conduta do município de Juiz de Fora e o acidente se encontra no fato de que não teria ocorrido o falecimento se o local estivesse em perfeitas condições de conservação.


Em seu voto, o relator da ação, desembargador Almeida Melo, argumentou que não há, nos autos, comprovação de que a conduta omissiva atribuída ao município tenha determinado ou contribuído de forma imediata para o atropelamento da mãe dos requerentes. Acrescentou que a perícia realizada no local na data do acidente não foi conclusiva quanto às circunstâncias em que ocorreu, bem como não pôde determinar se a vítima estava ou não no acostamento da pista quando foi atropelada nem estabelecer a causa determinante do fato.


Ainda conforme o relator, diante da falta de elementos produzidos relativamente à causalidade, ainda que tivessem sido adotadas pelo município as medidas sugeridas pelos recorrentes, como capina mais freqüente das margens da via e construção de calçadas, não seria possível assimilar que o sinistro não teria ocorrido.


Votaram de acordo com o relator os desembargadores Audebert Delage e Moreira Diniz.

 


Processo 1.0145.05.2110676

Palavras-chave: Recurso; Comprovação; Calçada; Sinistro; Construção

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/falta-de-comprovacaorecurso-negado

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid