Facebook deverá retirar página com ofensas a deputada Leci Brandão

Juiz auxiliar do TRE determina que postagens que ofendem a honra da deputada devem ser retiradas da rede social

Fonte: MPF

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O juiz auxiliar Cauduro Padin, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SP), determinou ao Facebook a retirada de xingamentos e imagens ofensivas à deputada estadual Leci Brandão (PC do B) postadas em página de uma usuária da rede.


Em parecer à representação ajuizada pela parlamentar, o procurador regional eleitoral auxiliar Paulo Thadeu Gomes da Silva havia se manifestado pela retirada imediata de expressões como “macumbeira”, “nojenta”, “horrorosa”, “maldita”, “verme”. Em razão de expressões de ódio e o racismo nas manifestações da usuária do Facebook, Gomes da Silva encaminhou cópia da representação da deputada à Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo “para as providências criminais que entender cabíveis”.


Na decisão, o juiz Padin determina que sejam retiradas apenas mensagens que ofendem a honra da deputada, como imagens de animais mortos violentamente, “além de utilização de linguagem ofensiva.” “O mesmo não ocorre com as postagens (…) que apenas externam a opinião pessoal e crítica da usuária, vale dizer, demonstram a sua opinião pessoal de não votar em candidatos que seriam contra os animais”, afirma.


Segundo ele, “nada há de ilícito ou ofensivo nestes conteúdos que revelam crítica à postura de candidatos que seriam contra os animais por causa de opções realizadas anteriormente.”


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Palavras-chave: facebook direito eleitoral injúria racial linguagem ofensiva

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