Expedida liminar contra Lei Seca

Em suas alegações, L. critica o excessivo rigor da lei e as arbitrariedades de sua aplicação.

Fonte: TJMG

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A desembargadora Márcia Milanez concedeu, liminarmente, uma ordem de salvo-conduto ao advogado L. C. F. M., para que, caso se negue a submeter-se ao bafômetro em diligência policial, não seja obrigado a comparecer a repartição policial, não seja lavrada multa, não lhe seja imposta penalidade administrativa de suspensão do direito de dirigir e não seja apreendido o seu veículo.

O advogado acionou a Justiça, requerendo a concessão de um habeas corpus preventivo, que garanta o seu direito de ir e vir, diante das determinações da chamada Lei Seca ? a Lei nº 11.705 ? em vigor desde junho deste ano. L., 27 anos, alegou que a Lei Seca tem várias determinações que são inconstitucionais. Para ele, além de draconiana, a lei é ?desastrada, injusta, inútil?. Em suas alegações, L. critica o excessivo rigor da lei e as arbitrariedades de sua aplicação.

Pela nova lei, se houver recusa em submeter-se ao teste do bafômetro, o condutor está sujeito a multa de cerca de R$ 900, à retenção do veículo retido e à suspensão do direito de dirigir durante um ano. Márcia Milanez, em seu despacho, lembrou que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. A magistrada citou trechos da Convenção Americana de Direitos Humanos, ratificada pelo Brasil, que estabelece que ?toda pessoa acusada de um delito tem o direito de não ser obrigada a depor contra si mesma nem a confessar-se culpada?.

O processo está com vistas à Procuradoria Geral de Justiça, para parecer. A decisão de Márcia Milanez tem caráter liminar. Posteriormente, o mérito do processo será julgado.

Processo nº 1.0000.08.478818-1/000

Palavras-chave: Lei Seca

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5 Comentários

Adilson Silva Melo Advogado22/07/2008 0:14 Responder

Muito correta a aplicação da LIMINAR em favor do advogado que recorreu a Justiça alegando INCONSTITUCIONALIDADE de Lei Seca. Existe em nossa constituição federal/88, o principio da reserva legal, onde estabelece que ninguem é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, e no caso em tela a Lei existe, então a sociedade seria obrigada a cumpri-la. Por outro lado, não se pode editar lei como se fosse uma vontade unilateral, sem a observancia das cautelas legais e até mesmo da eficacia da lei, frente a aceitação da sociedade. Mas, o fato é que a Lei seca é de fato INCONSTITUCIONAL, primeiro porque fere o principio da presunção da inocencia e segundo porque em uma analise desapaxonada a lei tecnicamente obriga o cidadão a produzir provas contra si. Ora, ninguém de sã consciência produziria prova contra si mesmo e ao negar esta produção, o cidadão não poderia ser punido, pois lhe resta o principio da presunção de inocencia e ainda estabelece nossa constituição federal/88 que ninguém será considerado culpado sem que haja uma sentença condenatória irrecorrível, pois por esse viés a lei seca é inconstitucional, chegando até mesmo a ferir o Pacto de são josé da costa rica, do qual o braisil é signatário, quando se fala em Direito humanos. Por fim, vale salientar que a Lei seca fere veementemente o Direito de ir e vir, o que desagua no remédio jurídico chamado HABEAS CORPUS, que não é um Direito, mas uma GARANTIA CONSTITUCIONAL.

Ricardo Func. Público (Bacharel e operador do Direito)22/07/2008 13:13 Responder

Além de advogados alcoólatras, há tb a desembargadora alcoólatra, mas para esse problema há os A.A.(Alcoólatras Anônimos!) uma entidade sem fins lucrativos que ajudam os que sofrem com essa dependência química. Só uma informação para esse advogado babaca: "Caiu os índices de acidentes automobilísticos, desonerando o estado sem bêbados nos hospitais, desonerando as companhias de seguro que estão baixando seus preços pelo declínio do índice de sinistros!" Acorda seus cachaceiros... Obs: Ou pelo menos parem de inchar o judiciário com assuntos de bêbado, coisas de bar de esquina, sem relevância alguma!

Cito Vira Jocommo Advogado25/07/2008 17:42 Responder

Esse IMBECIL aí abaixo, o semi-analfabeto (dados os inúmeros erros de português e a educação de caminhoneiro) cursou uma faculdade??? Sério??? Adoraria saber qual foi.

AFN Militar29/07/2008 21:58 Responder

kkkkkkkkkk!!!!!!!

RICARDO Func. Público (Bacharel e operador do Direito)22/08/2008 17:15 Responder

Boa tarde Cito (rsrsrs... Isso é nome?) Com relação ao comentário de Vossa Senhoria, nada mais é que uma mostra que sua categoria profissional esta passando, sinto por este pais ter profissionais como vc! Alcoólismo é doença e deve ser tratada! Ouvi falar que aqui em São Paulo há um programa público (caso não tenha recursos!) de ajuda a alcoólatras, tudo no maior sigilo! Desculpe se Vossa Senhoria deixou tornar público seu problema, mas não leve para o lado pessoal, afinal não lhe dirigi a palavra, mas se ficou bravo sugiro que vá atraz de ajuda! Pensando melhor, não venha pra São Paulo, temos problemas demais aqui com seus amigos de profissão bem como tantos outros profissionais!

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