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Robson Sinomar Q. da Silva Consultor Jurídico26/05/2009 13:25
A publicação em comento, comete pecado mortal à isenção e a parcimônia informativa, quando omite o nome do ex-Ministro condenado. Não é justo e nem lícito, principalmente quando o nome da outra parte - a vitoriosa -, é transcrito na integridade. Na minha modesta opinião, o jornalismo não pode ser praticado dessa forma.