Execução fiscal. Bem de família. Impenhorabilidade. Exceção. Débito proveniente do próprio imóvel. IPTU.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.

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3 Comentários

JOSÉ FRANCISCO FAVARO gerente financeiro17/03/2011 15:42 Responder

Obs. Tenho um único apartamento (Bem de família ) . Após aprovação da CND pelo INSS , foi registrada a escritura tudo corretamente. Algum tempo depois o INSS alegou ter um diferença no recolhimento do INSS da obra, referente a construção do Prédio . Estamos discutindo judicialmente esta diferença , pois concordamos ser justa . Para darmos processeguimento no processo o Juiz solicitou a penhora de vários apartamento no prédio , inclusive o meu. Pergunto ? É possível exito em uma ação alegando tratar-se de bem de fámília ? Ficaria Feliz se tivesse uma resposta , via email admfin@pelmexms.com.br José Francisco Favaro.

seu nome sua profissão15/06/2011 18:03 Responder

Acredito não tratar-se de imposto incidente no imóvel , mas sim sobre o condomínio.

seu nome sua profissão21/06/2011 18:04 Responder

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA -REFERENTE A CONTRUÇÃO TRATA-SE DE UMA EXCESSÃO DE EMPENHORABILIDADE?

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