Ex-secretário de Fazenda de Maringá pede para não pagar imposto sobre dinheiro ilegal

Fonte: STF

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O ex-secretário de Fazenda de Maringá (PR) Luiz Antônio Paolicchi impetrou Habeas Corpus (HC 86236) no Supremo Tribunal Federal para suspender a execução da pena de dois anos e sete meses de prisão imposta a ele por crime de sonegação fiscal. Condenado a nove anos e 15 dias de prisão pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e sonegação fiscal, Paolicchi contesta somente a condenação por sonegação fiscal.

A defesa argumenta que ele não poderia ser processado e condenado a pagar tributos sobre recursos obtidos de forma ilícita. O ex-secretário de Fazenda de Maringá teria participado de um esquema de corrupção na Administração Pública local, responsável pelo desvio de R$ 2,6 milhões, no período entre dezembro de 1998 e março de 1999.

Segundo a defesa, a condenação por sonegação fiscal é ilegal, porque a denúncia teria sido oferecida antes da constituição definitiva do crédito tributário e, conforme argumentam os advogados, ?não há crime de sonegação fiscal em relação a valores objeto de peculato, não declarados ao fisco?. Essa tese já havia sido defendida pela defesa de Paolicchi junto ao Superior Tribunal de Justiça, que negou o pedido.

Luiz Antônio Paolicchi responde a uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em que foi requerida a perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do ex-secretário de Fazenda de Maringá e o ressarcimento aos cofres públicos do valor desviado.

A defesa alega que, ou ele é condenado a devolver os valores e bens aos cofres públicos, mas não é condenado por crime de sonegação fiscal, ou passa a cumprir pena pelo crime de sonegação, sem que lhe seja imposta a devolução dos valores e questiona: ?seria moral considerar que o Estado, ao cobrar tributo incidente sobre dinheiro sujo, estaria lucrando com a prática do delito??. No mérito do HC os advogados pedem a ilegalidade da condenação pelo crime de sonegação fiscal.

Processos relacionados:

HC-86236

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