Ex-prefeito de Araripina (PE) é condenado por improbidade administrativa

Ex-prefeito não prestou contas de recursos federais do FNDE repassados ao município em 1998

Fonte: MPF

Comentários: (0)




Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) condenou E.S.A., ex-prefeito de Araripina (PE), por improbidade administrativa. A decisão acompanhou o parecer do Ministério Público Federal (MPF), emitido pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região.


O TRF5 julgou o recurso da União e do próprio MPF contra a decisão da 17ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, que havia julgado improcedente a ação de improbidade ajuizada pelo MPF, por meio da Procuradoria da República em Pernambuco. O Tribunal aplicou pena de multa no valor de R$ 3 mil a Emanuel Alencar.


Na ação de improbidade, o MPF argumentou que o ex-prefeito não teria prestado contas das verbas públicas federais repassadas ao município pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no valor de R$ 10.125,20, em fevereiro de 1998. Os recursos destinavam-se à formação de professores e à compra de material didático-pedagógico.


Por não ter prestado contas do dinheiro recebido, no prazo legal de 60 dias, Emanuel Alencar foi notificado pelo FNDE, mas permaneceu omisso. Em agosto de 2006, o Tribunal de Contas da União (TCU) julgou suas contas irregulares e condenou-o a ressarcir o valor repassado, e pegar multa de R$ 2,5 mil. O ex-prefeito então apresentou um pedido de reconsideração juntamente com alguns documentos, insuficientes para comprovar a boa e regular aplicação dos recursos. Os valores declarados nas notas de empenho – algumas rasuradas – divergiam do que constava nas notas fiscais, e não foi apresentada uma cópia do extrato bancário da conta específica do convênio.


Para a primeira instância da Justiça Federal, a conduta de Emanuel Alencar não atentou contra os princípios da moralidade administrativa, sendo apenas uma mera irregularidade decorrente da falta de organização na gestão municipal. Para o TRF5, porém, houve descaso do ex-prefeito com as providências requeridas pelos órgãos de fiscalização e controle.

 

AP nº 2008.83.08.000896-2 (AC 479083 PE)

Palavras-chave: Condenação; Ex-prefeito; Improbidade administrativa; Moralidade;

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/ex-prefeito-de-araripina-pe-e-condenado-por-improbidade-administrativa

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid