Ex-mulher tem direito a pensão alimentícia após 10 anos de separação, decide TJ

Fonte: TJGO

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Palavras-chave: pensão

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2 Comentários

Carlos aposentado31/01/2008 0:27 Responder

Um absurdo esta INSTITUIÇÃO PARASITÁRIA. No fundo isso já virou PROFISSÃO: Pensionista Alimentícia. Infelizmente, os servidores públicos, sem exceção, são garfados em seus salários em nome da justiça. No Brasil se copia tudo, menos leis modernas que coibam essas aberrações, verdadeiros abusos onde muitas mulheres sustentam verdadeiros vagabundos com o dinheiro do ex-. Mais, ainda têm o "direito", no divórcio de conservar o nome do ex-marido. Quanto à pensão aos menores nada a obstar. Assim, nada como os trabalhadores que mudam de emprego para fugirem dessa "Taxa desumana e cruel" para o sustento de mais uma parasita da sociedade.

Winston Churchill da Silva Bérgamo Aposentado18/02/2008 12:22 Responder

Respeito a decisão do TJ e do Juiz, mas não concordo com ela, pois, sendo a mulher técnica de enfernamgem e estando empregada, ela teria o benefício da previdência. A decisão é no mínimo injusta.

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