Ex-deputado distrital é condenado a 15 anos de reclusão por homicídio

O réu foi pronunciado para responder por homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima

Fonte: TJDFT

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Por volta de 1h22 da madrugada desta terça-feira (8) o juiz presidente do Tribunal do Júri de Samambaia leu a sentença condenatória do ex-deputado distrital Carlos Pereira Xavier. O ex-parlamentar foi condenado a pena de 15 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática de crime de homicídio qualificado (Código Penal, art. 121, §2º, inciso IV). Foi concedido a ele o direito de recorrer em liberdade.


Xavier foi pronunciado pelo Tribunal do Júri de Samambaia para responder perante júri popular, acusado de ser o mandante da execução de um adolescente de 16 anos, na noite de 8 para 9 de março de 2004, nas imediações de uma parada de ônibus, no Recanto das Emas. O acusado, ao longo do processo, apresentou recursos no âmbito do TJDFT e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


A denúncia foi apresentada pelo Procurador-Geral da Justiça do MPDFT pois, à época, o réu exercia o mandato de deputado distrital na Câmara Legislativa do Distrito Federal, e recebida em 18/10/2004 pelo Conselho Especial do TJDFT.


Entenda o caso:


Na denúncia, o “auxiliar nos negócios ilícitos” de Eduardo Gomes da Silva, conhecido como Risadinha, 52 anos à época, conforme escrito, capoeirista e bicheiro, foi apontado como a pessoa com quem Xavier teria ajustado o crime. O motivo do crime, segundo a denúncia, estaria ligado à vida conjugal do réu.


O réu foi pronunciado para responder por homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima (artigo 121, § 2º, inciso IV,  c.c o artigo 29, ambos do Código Penal).


Processo nº 2004.09.1.002546-4

Palavras-chave: direito penal homicídio qualificado código penal

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