Ex-cabo que ingressou na FAB após edição de portaria das Forças Armadas de 1964 não tem direito a restabelecimento de anistia

A AGU obteve no STF, decisão favorável no caso de ex-cabo que ajuizou mandado de segurança contra ato do ministro da Justiça.

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve no Supremo Tribunal Federal (STF) decisão favorável no caso de ex-cabo que ajuizou mandado de segurança contra ato do ministro da Justiça. Em 2004, foi instaurado no Ministério da Justiça processo administrativo para averiguar a legalidade de todas as anistias de ex-cabos que ingressaram na Força Aérea Brasileira (FAB) após 1964, concedidas com base na Portaria 1.104/64, das Forças Armadas.


A AGU, representada pela Secretaria Geral de Contencioso (SCGT), afirmou nos argumentos apresentados ao STF que, para os praças engajados na FAB em data posterior à referida Portaria, não há que se cogitar de ato de exceção, considerando-os vítimas da mencionada norma, sob pena de lhes garantir o direito subjetivo à existência de uma norma que permitisse o reengajamento sucessivo e ilimitado dentro da FAB. Isso desfiguraria, por completo, a ideia de que o serviço militar, em regra, é temporário.


A SCGT esclareceu, ainda, que a Portaria 594, do Ministério da Justiça, ao anular as anistias concedidas sob falsos motivos, sem promover "nova interpretação", agiu no exercício do poder de autotutela, evitando o gasto de recursos públicos fora hipóteses autorizadas pela Lei 10.559/02.


O mesmo entendimento desta ação já foi seguido em casos semelhantes. Nos memoriais apresentados aos ministros do STF, a Secretaria Geral de Contencioso da AGU, tem demonstrado que a Portaria foi editada com o objetivo de regulamentar a Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375/64), no que tange à limitação da prorrogação dos praças das Forças Armadas. Trata-se, de acordo com a AGU, de norma com contornos administrativos, de natureza impessoal e genérica, criada com o objetivo de disciplinar as prorrogações dos praças no serviço militar.


A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação judicial da União perante o STF.

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