Ex-advogado do Instituto Candango de Solidariedade não consegue suspender execução de pena

Ele foi condenado por peculato em razão de seu envolvimento em esquema de corrupção.

Fonte: STJ

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A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido liminar em habeas corpus que buscava suspender a execução de pena imposta a L. S. G. P., condenado por peculato em razão de seu envolvimento em esquema de corrupção no Instituto Candango de Solidariedade (ICS).


L. S. era advogado e funcionário do Instituto e foi condenado à pena de 8 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por ter desviado em seu proveito e de terceiro mais de R$ 596 mil dos cofres públicos do Distrito Federal – valores administrados pelo ICS.


Para a defesa, a condenação de L. S. não poderia ter sido aplicada na mesma proporção da que foi atribuída a outros dois condenados, um deles indicado como chefe da organização criminosa, por ofensa ao princípio da individualização da pena. Foi requerida a suspensão da execução ou o deferimento, de ofício, para fixar a pena base no mínimo legal, com a redução da majorante de dois terços para um sexto, e que fosse assegurado o direito ao cumprimento da pena no regime menos gravoso.


Discricionariedade


Ao negar a liminar, Laurita Vaz esclareceu que o pedido de readequação da pena confunde-se com o próprio mérito do habeas corpus, análise que deve ser feita pelo órgão colegiado competente.


“Essa questão demanda aprofundado exame das circunstâncias fático-jurídicas analisadas pelas instâncias ordinárias, a fim de verificar a alegada desproporcionalidade, tarefa insuscetível de ser realizada em juízo singular”, disse a ministra.


A presidente não reconheceu nenhuma ilegalidade flagrante na fixação da pena que justificasse a intervenção do STJ em caráter de urgência. Segundo ela, o aumento da pena não se dá por critérios objetivos ou matemáticos, uma vez que o julgador, com base em elementos concretos dos autos, possui discricionariedade para fixá-la.


O mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma do STJ. A relatoria é da ministra Maria Thereza de Assis Moura.


Fachada


Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público local, o ICS,  qualificado formalmente em 1998 como organização de interesse social e de utilidade pública por lei distrital, atuou como mero intermediador para a “contratação e custeio de milhares de trabalhadores, alocados em toda a estrutura do Distrito Federal, para desempenharem funções típicas da administração pública”. Com o ajuizamento de inúmeras reclamações trabalhistas, essas contratações foram consideradas nulas pela Justiça do Trabalho por ofensa à regra do concurso público.

Palavras-chave: Habeas Corpus Suspensão Execução de Pena Peculato Corrupção Organização Criminosa

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