Estudante indeniza por ofensa em e-mail
Um estudante vai ter que indenizar, por danos morais, uma colega de curso de pós-graduação por tê-la ofendido em um e-mail compartilhado por estudantes e professores.
Um estudante vai ter que indenizar, por danos morais, uma colega de curso de pós-graduação por tê-la ofendido em um e-mail compartilhado por estudantes e professores. A decisão, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirma sentença que fixou a indenização em R$ 4 mil.
Segundo o processo, em 2007, alunos e professores de um curso de pós-graduação em Biologia Vegetal da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), num total de 52 pessoas, mantinham contato através de um grupo de e-mail. No dia 1º de dezembro daquele ano, o líder da turma enviou para o grupo um e-mail em que chamou uma estudante de ?imbecil? por utilizar o e-mail para outros fins. Ele escreveu mais: ?Sua retardada, pare d mandar e-mails inúteis e arrume alguma coisa melhor para fazer? (sic).
A estudante ajuizou ação de indenização por danos morais contra o líder da turma, alegando que sofreu abalo psicológico, ao ser humilhada e exposta ao ridículo perante aquelas pessoas de seu convívio social.
O juiz Maurício Torres Soares, da 15ª Vara Cível de Belo Horizonte, julgou o pedido da estudante procedente, fixando o valor da indenização em R$ 4 mil.
Inconformado, o líder da turma recorreu ao Tribunal de Justiça, mas os desembargadores Francisco Kupidlowski (relator), Cláudia Maia e Nicolau Masselli mantiveram a sentença.
?Não é de bom tom um líder de turma se achar no direito de agredir verbalmente, ou querer chamar atenção de uma colega chamando-a de ?imbecil? e ?retardada??, ressaltou o relator. Segundo o magistrado, a veiculação do texto ?teve repercussão e, definitivamente, de forma nociva à reputação da estudante, atingindo sua honra subjetiva?.
Processo nº 1.0024.07.800747-3/001