Estado terá que reformar cadeia

O Estado de Minas Gerais foi condenado pelos desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a promover a reforma da Cadeia Pública de Três Pontas, no Sul do Estado.

Fonte: TJMG

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O Estado de Minas Gerais foi condenado pelos desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a promover a reforma da Cadeia Pública de Três Pontas, no Sul do Estado. O Ministério Público (MP) ajuizou ação civil pública, afirmando que a cadeia, depois de uma rebelião, em maio de 2008, ficou em situação precária. Segundo o MP, o estabelecimento prisional não oferece condições mínimas para a manutenção dos encarcerados e nem segurança.

Dados do processo revelam que a cadeia está com as instalações elétricas e hidráulicas comprometidas, bem como a rede de esgoto e água, o que viola a dignidade dos presos. Além da reforma, o MP requereu que o estabelecimento prisional não fosse usado até que os reparos fossem feitos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por preso mantido no local.

Os desembargadores da 8ª Câmara Cível do TJMG entenderam que a reforma é necessária, mas, diante da realidade prisional do País, não determinaram a transferência dos presos. Houve divergência entre os desembargadores que participaram do julgamento em relação à necessidade de desocupação da cadeia.

A relatora do caso, desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, destacou que não é papel do Judiciário interferir na esfera do Poder Executivo, a não ser em casos claros de violação das garantias e direitos individuais, o que ficou constatado nesse processo. Vistorias feitas no estabelecimento prisional pela Vigilância Sanitária e pelo Corpo de Bombeiros, bem como afirmações do delegado, atestaram a falta de infraestrutura do estabelecimento que, mesmo assim, está superlotado.

Intervenção

O Estado de Minas Gerais alegou que o pedido do MP deveria ser considerado improcedente e que a transferência de sentenciados constitui atribuição exclusiva da Superintendência de Organização Penitenciária. Para a relatora do processo, não cabe ao Poder Judiciário interferir nas prioridades orçamentárias do Poder Executivo. No caso da cadeia de Três Pontas, no entanto, ficou claro que faltam as condições mínimas de higiene e segurança, o que autoriza a intervenção do Judiciário para determinar a realização de obras. A decisão do TJMG também determinou o pagamento de multa diária de R$ 500 para o caso de descumprimento da obrigação de reformar a cadeia.

A desembargadora, por sua vez, considerou que o Judiciário não pode determinar a transferência dos presos, em virtude da situação peculiar vivenciada pelo sistema prisional, que padece de gravíssimos problemas. Para ela, ?se mostra inviável que o Judiciário imponha administrativamente obrigação materialmente impossível, ou seja, que determine a transferência de presos de determinada cadeia, inexistindo vagas para o acolhimento dos mesmos?.

O desembargador Elias Camilo, que também participou do julgamento, teve o mesmo entendimento da relatora. Já o desembargador Bittencourt Marcondes, discordou dos colegas e foi vencido em sua posição. Para ele, além de ser obrigado a reformar o estabelecimento prisional, o Estado deveria ser condenado a transferir os presos. ?O argumento de que não possui local para a transferência dos detentos não se me apresenta suficiente para o descumprimento do princípio da dignidade humana, porquanto é sua obrigação manter a segurança pública, mas também e principalmente, sob pena de voltarmos à barbárie, a integridade daqueles que estão sob sua custódia?, argumentou.

Processo nº 1.0694.08.047148-5/001

Palavras-chave: cadeia

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