Estado terá que providenciar transporte aéreo para transferir de Altamira para Belém criança em estado grave

A juíza Cristina Collyer Damásio, da 4ª Vara da Comarca de Altamira, determinou, na manhã desta quarta-feira, 28, que o Estado promova a imediata transferência para Belém, por meio de transporte aéreo - UTI, uma criança de dez anos, que está internada em estado grave, no Hospital Público da Transamazônica. A criança apresenta quadro clínico de neoplasia cerebral e precisa ser submetida à cirurgia.

Fonte: TJPA

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Juíza determinou ainda que, caso não haja vaga na rede pública, Estado terá que custear procedimentos na rede privada

A juíza Cristina Collyer Damásio, da 4ª Vara da Comarca de Altamira, determinou, na manhã desta quarta-feira, 28, que o Estado promova a imediata transferência para Belém, por meio de transporte aéreo - UTI, uma criança de dez anos, que está internada em estado grave, no Hospital Público da Transamazônica. A criança apresenta quadro clínico de neoplasia cerebral e precisa ser submetida à cirurgia. No entanto, o hospital regional não dispõe de estrutura necessária para tal procedimento.

O Ministério Público denunciou à juíza que a transferência da criança já havia sido providenciada, no entanto, foi inviabilizada porque o Estado alegou falta de leito na capital. Por isso, a magistrada determinou que, caso não haja vaga em hospital especializado da rede pública, o Estado deve custear a cirurgia e o tratamento necessário na rede privada. O Estado deverá cumprir a decisão no prazo de 24 horas, tendo em vista a gravidade da situação. Caso a determinação não seja cumprida. O Estado pagará multa de R$ 10 mil, conforme os termos do art. 461, §4º, CPC.

Para fundamentar a decisão, a juíza recorreu a Constituição Federal que, ?em seus artigos 6º e 196 enunciam que a saúde constitui direito social e de todos, sendo dever do Estado. Já a Constituição Estadual do Pará preceitua em seus artigos 263 e 264 que é assegurado a todos o atendimento médico emergencial nos estabelecimentos de saúde públicos ou privados e que as ações e serviços de saúde são de relevância pública?.

Palavras-chave: estado

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