Estado terá de arcar com transplante hepático de paciente em São Paulo

Segundo o magistrado, está comprovado nos autos que a paciente precisa ser submetida ao transplante hepático com urgência

Fonte: TJGO

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O desembargador Norival Santomé concedeu liminar determinando que o secretário de Saúde do Estado de Goiás forneça, imediatamente, os meios necessários à efetivação do transplante hepático de uma paciente que precisa fazer cirurgia em no Hospital Beneficência Portuguesa, em São Paulo.


Além disso, o Estado terá de fornecer o transporte em UTI aérea pressurizada e a cobertura das despesas com hospedagem e alimentação de um acompanhante.


Segundo o magistrado, está comprovado nos autos que Kállita Nahyara Assis de Sousa precisa ser submetida ao transplante hepático com urgência. Além disso, ele considerou o relatório médico que noticia como indispensável à vida da paciente a realização do procedimento cirúrgico, que não é realizado em Goiás. “Registro, por fim, que assistência à saúde não se trata de faculdade do Poder Público, mas ônus, não podendo, destarte, utilizar-se de óbice de qualquer natureza para emperrar o cumprimento desse dever, sobretudo porque o direito em tela, a saúde, sobrepõe-se a qualquer outro”, frisou.

Palavras-chave: Liminar; Transplante; Paciente; Estado

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