Estado deverá custear cirurgia de paciente com cálculo renal

Juiz constatou que a enferma não possui condições de arcar com o procedimento

Fonte: TJAL

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O juiz convocado Ivan Vasconcelos Brito Junior, em atividade na Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), reformou, liminarmente, decisão do juízo de primeiro grau, determinando que o Estado de Alagoas custeie cirurgia de portadora de cálculo renal, bem como todos os exames pré-operatórios. O magistrado constatou, no caso, que a enferma comprovou a impossibilidade financeira de arcar com os procedimentos médicos.


O juiz da 17ª Vara Cível da Capital Fazenda Estadual havia negado o pedido feito pela portadora da doença, apontando a necessidade de juntada de provas, como exames pré-cirúrgicos e a recusa do Estado de realizar o procedimento.


O magistrado Ivan Brito entendeu necessária a reforma da decisão, uma vez que “a agravante conseguiu demonstrar nos autos sua hipossuficiência financeira, bem como a necessidade do procedimento cirúrgico pleiteado, elementos que, por si, justificam a concessão do pleito liminar.”


Prova inequívoca existe para a concessão da antecipação reclamada, sendo preciso considerar que não se exige o esgotamento da via administrativa para o acesso ao Poder Judiciário, mormente quando há flagrante urgência, razão pela qual, não há falar em necessidade de comprovação da negativa Estatal quanto à realização dos exames pré-cirúrgicos como forma de legitimar a intervenção judicial.”, explicou o magistrado convocado.


Ivan Brito identificou também a presença do risco de dano grave ou de difícil reparação, já que a requerente vem sofrendo intensas dores em decorrência da presença de cálculos renais do lado direito, necessitando com urgência da cirurgia de Nefroliot.


A decisão está publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (18).
     

Agravo de Instrumento nº 2011.004833-4

Palavras-chave: Custeio; Cirurgia; Procedimento; Saúde; Gratuidade; Cálculo Renal

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