Estado deve pagar salário de escrivã aprovada em concurso

Antes de conseguir a exoneração do cargo público que já mantinha, A COPAC já concluiu que acumulação dos cargos afrontaria a Constituição, deixando de pagar as parcelas devidas

Fonte: TJRN

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Uma servidora pública ganhou na Justiça o direito de receber o pagamento da remuneração a que faz jus desde o início do seu exercício no cargo público. A autora da ação exerce a função de escrivã da policia civil, na qual foi nomeada no dia 27 de janeiro de 2012 através do concurso público e desde então não recebe a remuneração devida.


Antes da nomeação, ela acumulava dois cargos de professora, sendo um no Estado e outro no município de Natal. Segundo autos do processo, no dia 09/01/2012, ela solicitou à Secretaria da Educação e Cultura do Estado a exoneração do cargo para que pudesse efetivamente exercer o cargo efetivo de escrivã no turno da manhã. Entretanto, no decorrer do trâmite desse processo administrativo, a Comissão Permanente de Acumulação de Cargos (COPAC), concluiu inicialmente que a acumulação do cargo de escrivã da Policial Civil do RN com o cargo de professora do município de Natal, afrontaria a Constituição Federal.


A parte autora realizou a defesa administrativa, mas não logrou êxito. Ela informou que o Estado tenta retardar o processo administrativo, em detrimento do recebimento do seu salário. Em sua defesa, ela alegou que tem sua cumulação de cargos de forma legal, sendo respaldada pela Norma Constitucional, bem como, pelo estatuto próprio que rege os escrivães de Policia Civil do RN. Pela manhã cargo de Escrivã e de professora municipal no horário noturno, fato que ela diz ser plenamente cabível no ordenamento jurídico tendo em vista o que preceitua o art. 37 da CF.


Devidamente citado, o Estado do Rio Grande do Norte não apresentou nenhum obstáculo ao pleito, reconhecendo a sua procedência. Como não houve resistência do Estado, não existe, portanto nenhum conflito a ser dirimido na seara judicial.


“Isto posto, homologo, por sentença, o reconhecimento do pedido inicial, promovido pelo Estado do Rio Grande do Norte, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado, em favor da parte autora, o pagamento da remuneração a que faz jus desde o início do seu exercício no cargo público de Escrivã da Polícia Civil, enquanto persistir o vínculo jurídico”, destacou o juiz  Geraldo Antônio da Mota.

 

Processo nº 0802123-83.2012.8.20.0001

Palavras-chave: Concurso público; Aprovação; Escrivã; Polícia civil; Acumulação de cargos públicos

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